TRT1 - 0281700-51.1996.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de IACI COSTA DE CARVALHO em 04/08/2025
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11/07/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) IACI COSTA DE CARVALHO
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10/07/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ANTONIO PEREIRA sem efeito suspensivo
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10/07/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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10/06/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO PEREIRA
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03/06/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): IACI COSTA DE CARVALHO JOSE ANTONIO PEREIRA Hercules Anton de Almeida Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=02817005119965010341 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
VOLTA REDONDA, 16 de Maio de 2025 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda -
09/05/2025 17:13
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/1996
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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