TRT1 - 0060600-34.1990.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANTA JULIANA CONSULTORIA S/A em 25/07/2025
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12/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SANTA JULIANA CONSULTORIA S/A
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10/07/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BENEDITO GERALDO DE BRITO sem efeito suspensivo
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10/07/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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12/06/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ANDRADE
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03/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): BENEDITO GERALDO DE BRITO SERTEP SA ENGENHARIA E MONTAGEM FERNANDO DE ANDRADE CLOVIS ANTONIO FERREIRA Hercules Anton de Almeida Almir Ferreira Gomes Hercules Anton de Almeida Hercules Anton de Almeida Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00606003419905010341 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que - o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
VOLTA REDONDA, 16 de Maio de 2025 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda -
09/05/2025 18:40
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/1990
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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