TRT1 - 0100608-74.2022.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 22/08/2025
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22/08/2025 17:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 19/08/2025
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08/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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07/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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07/08/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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30/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 29/07/2025
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29/07/2025 18:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee28e4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Aos 15 dias do mês de julho do ano 2.025, às 12h39min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA, acionante, e BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA., acionada.
Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Interpôs a parte autora ação trabalhista em face da ré pleiteando os pedidos elencados às fls. 10/11 dos autos.
Deu à causa o valor de R$ 94.077,71.
A ré apresentou contestação escrita (id d8a16e2), insurgindo-se contra a pretensão autoral.
Juntaram-se documentos.
Foi produzida prova pericial, bem como prova oral.
Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual, tendo sido proferida sentença de id ec7a20a, sentença esta que foi anulada pelo v. acórdão de id 7c1ee92, que determinou a reabertura da fase instrutória.
Designada audiência, foi ouvida a testemunha Rodrigo Marques da Silva.
Sem mais provas encerrou-se novamente a instrução processual.
Em razões finais reportaram-se os ilustres advogados das partes aos elementos constantes dos autos.
Infrutíferas as propostas conciliatórias vieram os autos conclusos para prolação da sentença. 1) PRESCRIÇÃO Reputam-se inexigíveis, por força da prescrição ora pronunciada, as pretensões vencidas anteriormente a 21 de outubro de 2017, tendo em vista a prejudicial de mérito arguida pela parte ré em tempo e forma oportunos. 2) REINTEGRAÇÃO/INDENIZAÇÃO Infere-se do laudo pericial (id 8d2baf5) que o perito não vislumbrou quadro de Burnout mencionado na inicial.
Conforme consta no laudo, não há possibilidade de coexistir o referido quadro com F41 e F32, quadro ansioso depressivo comum a qualquer individuo.
Na medida em que não foram juntadas aos autos as cópias de um laudo médico, mas apenas o prontuário, com poucas informações, tornou-se impossível para a perita confirmar o nexo de causalidade.
Conforme consta no laudo, o nexo de causalidade pode até ter ocorrido em razão da sobrecarga laboral.
A prova oral e documental produzidas, contudo, não demonstraram a alegada sobrecarga.
Com efeito, não foram identificadas, nos controles de frequência, horas extraordinárias habituais e/ou jornada estafante que pudesse prejudicar a saúde mental do autor.
Conforme consta no depoimento pessoal a empresa contratou o jovem aprendiz que trabalhava no mesmo setor em que o autor, que não comentou com ninguém a respeito do excesso de trabalho, uma vez que, na sua avaliação, "dava conta do serviço".
Todos os quesitos formulados pelo autor foram corretamente respondidos, valendo salientar que laudo foi muito bem elaborado, com riqueza de detalhes que demonstram o vasto conhecimento do perito na moléstia averiguada e permitem a conclusão segura de que não há prova nos autos de que a moléstia está relacionada ao trabalho.
Nesse passo, inobstante a irresignação obreira, a tese pericial é suficientemente fundamentada, merecendo ser acolhida pelo juízo.
Consoante os fundamentos expostos, não foi possível atribuir um vínculo de causalidade entre as patologias apresentadas pelo autor e as atividades desenvolvidas enquanto empregado da ré.
A testemunha ouvida também não trouxe qualquer outro elemento novo que pudesse dar guarida à pretensão autoral.
Assim sendo e na medida em que não se trata de responsabilidade objetiva, não há falar em nulidade de dispensa, reintegração e/ou pagamento de indenização a título de dano moral, julgando-se improcedentes os pedidos respectivos. 3) INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO DA AJUDA ALIMENTAR Alegou o autor que a prestação paga a título “in natura”, correspondente à alimentação, no valor de R$ 270,00, não foi integrada no salário para fins previdenciários e direitos trabalhistas.
Apesar da imprecisão contida na petição inicial (se o valor era recebido em espécie, não há falar em pagamento “in natura”), certo é que o autor o autor custeava parte do valor pago a título de ajuda alimentar.
Se havia pagamento por parte do autor, ainda que não integralmente, não há falar em integração ao salário.
Mesmo se assim não fosse, o § 2º do art. 457 da CLT dispõe que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de auxílio alimentação, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.
Assim sendo, julga-se improcedente a pretensão. 4) DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS O autor confirmou, em depoimento pessoal, que contraiu um empréstimo consignado.
Nos termos do art. 1º da Lei 10.820, de 17 de dezembro de 2003, os empregados regidos pela CLT poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, quando previsto nos respectivos contratos.
Dispõe o § primeiro do referido artigo, cuja redação foi dada pela Lei 14.431/22, que “o desconto mencionado neste artigo também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato de empréstimo, financiamento, cartão de crédito ou arrendamento mercantil, até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado.
Na medida em que os descontos procedidos pela ré respeitaram os termos da legislação específica, que regulamenta a matéria, que prevalece sobre a limitação imposta pelo art. 477 da CLT, julga-se improcedente o pedido elencado no número 7 da exordial. 5) GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. 6) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Nos termos do art. 791-A da CLT, fica a parte autora condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, para cada um dos patronos das rés, cuja exigibilidade encontra-se suspensa por força do disposto no § 4º do art. 791-A da CLT.
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende julga IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial, consoante fundamentação supra, para absolver os acionados, BRAZUL TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA., do pagamento destes nos autos da ação movida por CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA.
Custas processuais, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 94.077,71, no importe de R$ 1.881,55, pela parte autora, cujo pagamento fica dispensado por expressa determinação legal (CLT, art. 790-A, “caput”).
A exigibilidade do pagamento, dos honorários, fica suspensa por força do disposto no § 4º do art. 791-A da CLT.
Intimem-se as partes.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo assinada digitalmente na forma da lei. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA -
15/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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15/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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15/07/2025 12:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.881,55
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15/07/2025 12:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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15/07/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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10/07/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/07/2025 10:58
Audiência de instrução realizada (10/07/2025 09:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/07/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e3dd7d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Infere-se dos autos que a ré, de fato, encontra-se estabelecida em São Bernardo do Campo - SP (documento de id d394db9), razão pela qual seu preposto possui a prerrogativa de prestar depoimento de forma remota, não havendo previsão legal específica com relação à parte possuir ou não filial na cidade onde está sendo instruído o feito.
Na medida em que a própria parte possui a prerrogativa de depor de forma remota, não há necessidade de sua patrona estar presente fisicamente, razão pela qual defere-se o pedido.
Link único (https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09),que poderá ser compartilhada entre os patronos, as partes e/ou respectivas testemunhas.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA -
30/06/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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30/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO MARQUES DA SILVA em 26/06/2025
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23/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARQUES DA SILVA
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 10/06/2025
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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22/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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22/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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22/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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22/05/2025 09:38
Audiência de instrução designada (10/07/2025 09:50 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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20/05/2025 22:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/05/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 19/05/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bdd539 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Em cumprimento ao que restou determinado no acórdão transitado em julgado de id 7c1ee92, inclua-se o feito em pauta de instrução, à qual as partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, nos termos da súmula nº 74 do C.
TST.
Facultam-se às partes requerer, no prazo de 10 dias, a produção de prova testemunhal, sendo certo que, caso seja necessária a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, contendo nome completo, CPF, endereço completo (inclusive com CEP), sob pena de, não o fazendo, assumirem o risco de trazer suas testemunhas independentemente de intimação e consequente perda da prova. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 08 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA -
08/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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08/05/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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08/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/05/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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12/08/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 08/08/2024
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08/08/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/07/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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26/07/2024 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA sem efeito suspensivo
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26/07/2024 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/07/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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26/07/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 22/07/2024
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19/07/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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05/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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05/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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05/07/2024 17:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.881,55
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05/07/2024 17:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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05/07/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 04/07/2024
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05/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 04/07/2024
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03/07/2024 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/07/2024 11:23
Audiência de instrução realizada (03/07/2024 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 28/06/2024
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20/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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14/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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14/06/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
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14/06/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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14/06/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/06/2024 09:48
Audiência de instrução designada (03/07/2024 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/06/2024 09:38
Audiência de instrução cancelada (20/06/2024 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 12/06/2024
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11/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
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10/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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10/06/2024 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 16/04/2024
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17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 16/04/2024
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13/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 12/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
04/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
04/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
04/04/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
04/04/2024 12:10
Audiência de instrução designada (20/06/2024 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
02/04/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
02/04/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
02/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
01/04/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 25/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
12/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
12/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
12/03/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
11/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
11/03/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
11/03/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
07/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 04/03/2024
-
04/03/2024 19:35
Juntada a petição de Impugnação
-
01/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 29/02/2024
-
28/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
26/02/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
26/02/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
26/02/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/02/2024 10:44
Convertido o julgamento em diligência
-
26/02/2024 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
26/02/2024 10:40
Encerrada a conclusão
-
20/02/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
10/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
09/02/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
09/02/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
06/02/2024 13:21
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 461,76)
-
06/02/2024 13:20
Expedido(a) alvará a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
24/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 04/12/2023
-
13/11/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
11/11/2023 02:07
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 07/11/2023
-
26/10/2023 00:18
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 25/10/2023
-
24/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA em 23/10/2023
-
19/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
17/10/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
17/10/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
17/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
14/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 13/10/2023
-
14/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 13/10/2023
-
07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 06/10/2023
-
07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 06/10/2023
-
05/10/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
03/10/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
03/10/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
03/10/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
03/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
03/10/2023 09:30
Expedido(a) notificação a(o) OCTAVIO PAVAN RODRIGUES DE PAULA
-
28/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
26/09/2023 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
26/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/09/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
15/09/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
29/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/08/2023 11:43
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
18/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/08/2023 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
29/05/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
24/05/2023 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
10/05/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 09/05/2023
-
06/05/2023 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
05/05/2023 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/04/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
20/04/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
18/04/2023 21:18
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2023 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
18/04/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2023 20:24
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 15/12/2022
-
16/12/2022 00:12
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 15/12/2022
-
03/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
02/12/2022 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
02/12/2022 10:15
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2023 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:19
Decorrido o prazo de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA em 29/11/2022
-
19/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2022
-
19/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
18/11/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
18/11/2022 14:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
17/11/2022 15:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
17/11/2022 15:42
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
15/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BRAZUL TRANSPORTE DE VEICULOS LTDA
-
14/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2022 20:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
04/11/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
24/10/2022 15:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CELMO REGINO DE OLIVEIRA LIMA
-
21/10/2022 15:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
21/10/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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