TRT1 - 0101145-17.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
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25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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23/09/2025 22:38
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMARILDO MARTONI em 22/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LUCIANO ARAUJO DE OLIVEIRA em 08/09/2025
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27/08/2025 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 12:45
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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26/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO MARTONI
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26/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92b262e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, declaro a desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, determinando a inclusão dos sócios, AMARILDO MARTONI (responsável subsidiário) e CELIA REGINA PEREIRA BORGES no polo passivo.
Intimem-se para ciência, sendo a sócia CELIA REGINA PEREIRA BORGES, inclusive, para o pagamento, em 48 horas, ou para que garanta a execução, sob pena de penhora (Art. 880 da CLT), por mandado.
Sendo infrutífera a diligência, cite-se por edital.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para prosseguimento da execução em face dos sócios, eis que entendimento do juízo que o Incidente já se traduz no pedido de execução dos sócios da pessoa jurídica.
Se infrutíferos os atos expropriatórios em face da sócia atual, CELIA REGINA PEREIRA BORGES, cite-se o sócio AMARILDO MARTONI ao pagamento por mandado, prosseguindo-se com a execução em face do devedor subsidiário. LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP -
25/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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25/08/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LUCIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
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25/08/2025 20:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMARILDO MARTONI
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25/08/2025 20:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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25/08/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LAIS CAMPOS DUARTE
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25/08/2025 16:49
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELIA REGINA PEREIRA BORGES em 23/07/2025
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16/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA PEREIRA BORGES
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04/06/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/05/2025 15:12
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da22e96 proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se a manifestação do reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO LUCIANO ARAUJO DE OLIVEIRA -
19/05/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LUCIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
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19/05/2025 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LUCIANO ARAUJO DE OLIVEIRA em 05/05/2025
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LUCIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
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22/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/04/2025 17:18
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMARILDO MARTONI em 17/02/2025
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12/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) AMARILDO MARTONI
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27/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/11/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LUCIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
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12/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/10/2024 22:10
Registrada a inclusão de dados de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/08/2024 12:52
Iniciada a execução
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01/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP em 24/07/2024
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10/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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09/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/07/2024 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2024 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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02/07/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 15:38
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/06/2024 15:38
Transitado em julgado em 11/06/2024
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11/06/2024 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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11/06/2024 13:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO LUCIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 13:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/06/2024 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 16:11
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 15:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO LUCIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO LUCIANO ARAUJO DE OLIVEIRA
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03/04/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) WORK SERVICOS GERAIS EIRELI - EPP
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12/12/2023 09:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/06/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/12/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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