TRT1 - 0100579-79.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:15
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2025 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/09/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 14:58
Expedido(a) mandado a(o) CARMAR LANCHES LTDA - ME
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27/06/2025 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2025 09:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 11:56
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILA SANTOS DE MELLO em 25/06/2025
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20/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ed653d proferida nos autos.
Vistos.
Requer a parte autora tutela de urgência para que "seja a Reclamada intimada a proceder a baixa da CTPS da Reclamante junto ao esocial em 48 horas após receber a presente, sob pena de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais)".
Vieram os autos conclusos para decisão.
Nos termos da Portaria ME / SEPRT 1.065/2019, que disciplinou a emissão da CTPS Digital, a anotação da CTPS Digital somente passou a ser exigida para vínculos que se encontravam ativos em 24/09/2019 ou que foram iniciados a partir de tal data, de modo que o marco temporal para obrigações de anotação da CTPS digital dá-se apenas a partir de 24/09/2019, e vínculos encerrados anteriormente deverão ser anotados na CTPS física, o que já foi feito, conforme se verifica no #id:2b6f763.
Destaca o Juízo que em razão do acima exposto o sistema do eSocial não permite o lançamento de anotação de baixa em data anterior a 24/09/2019.
Assim, indefiro a tutela de urgência pretendida. Intime-se a Autora para ciência e inclua-se o feito em pauta de audiência una, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SANTOS DE MELLO -
19/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANTOS DE MELLO
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19/05/2025 12:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCILA SANTOS DE MELLO
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19/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100579-79.2025.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
16/05/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) CARMAR LANCHES LTDA - ME
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16/05/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANTOS DE MELLO
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16/05/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SANTOS DE MELLO
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16/05/2025 10:10
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2025 09:10 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 09:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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15/05/2025 10:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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