TRT1 - 0100132-80.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 17/09/2025
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10/09/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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08/09/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAIA DOS PASSOS
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08/09/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/09/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 026a427 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Ação Trabalhista ingressada por I.
M.
DOS P. em face de D.
C.
S.
LTDA, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide, REJEITO as preliminares e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao cumprimento da seguinte obrigação de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes títulos: - Registro de baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar dispensa em 29/1/2025, sob pena de multa diária, conforme os parâmetros da fundamentação; - Saldo de salário (29 dias); trezeno proporcional (1/12); férias proporcionais (9/12) acrescidas de 1/3; - FGTS sobre toda a contratualidade e sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, exceto férias indenizadas (OJ 195 da SDI-1), a serem recolhidos diretamente na conta vinculada (artigos 15 e 26, par. único, Lei 8.036/90), sob pena de execução; - Multa do artigo 477 da CLT; - Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto que resultar da liquidação.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
Defiro os benefícios da gratuidade requerida.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas utilizando-se: a) na fase pré-judicial, o IPCA-E mais juros legais, conforme o caput do artigo 39 da Lei 8.177/1991 (TR); b) na fase judicial, isto é, a partir do ajuizamento até 29/8/2024, a taxa SELIC; c) e a partir de 30/8/2024, para a atualização monetária será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil) sempre que esse resultado for positivo, nos termos do § 3º do artigo 406 do Código Civil.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00.
Valor da condenação de R$ 20.000,00.
Observem-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID MAIA DOS PASSOS -
27/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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27/08/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAIA DOS PASSOS
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27/08/2025 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/08/2025 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de INGRID MAIA DOS PASSOS
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de INGRID MAIA DOS PASSOS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 15/07/2025
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14/07/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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14/07/2025 12:22
Audiência una realizada (14/07/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100132-80.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: INGRID MAIA DOS PASSOS RECLAMADO: DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA DESTINATÁRIO(S): DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 14/07/2025 10:45 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 04 de julho de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA -
04/07/2025 17:20
Expedido(a) notificação a(o) INGRID MAIA DOS PASSOS
-
04/07/2025 17:20
Expedido(a) notificação a(o) INGRID MAIA DOS PASSOS
-
04/07/2025 17:20
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
04/07/2025 17:20
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
03/06/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:59
Audiência una designada (14/07/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/05/2025 09:59
Audiência una cancelada (11/06/2025 09:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/05/2025 15:16
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100132-80.2025.5.01.0246 : INGRID MAIA DOS PASSOS : DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA DESTINATÁRIO(S): INGRID MAIA DOS PASSOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 11/06/2025 09:45 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INGRID MAIA DOS PASSOS -
09/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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09/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
09/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
09/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) INGRID MAIA DOS PASSOS
-
09/05/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) INGRID MAIA DOS PASSOS
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09/05/2025 14:10
Audiência una designada (11/06/2025 09:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/04/2025 08:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 861,08
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14/04/2025 08:58
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID MAIA DOS PASSOS
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14/04/2025 08:58
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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14/04/2025 08:58
Audiência una realizada (11/04/2025 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 18:20
Juntada a petição de Contestação
-
10/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
-
10/04/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) INGRID MAIA DOS PASSOS
-
10/04/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/04/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de INGRID MAIA DOS PASSOS em 12/03/2025
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17/02/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA em 14/02/2025
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05/02/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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04/02/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) INGRID MAIA DOS PASSOS
-
04/02/2025 14:06
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA COMERCIAL SUMMER LTDA
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04/02/2025 14:05
Audiência una designada (11/04/2025 09:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/02/2025 13:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 13:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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