TRT1 - 0101149-83.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/06/2025 11:07
Juntada a petição de Contraminuta
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10/06/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5aa83 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELI DOS SANTOS -
29/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ELI DOS SANTOS
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29/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2025 14:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/05/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6d17d4 proferida nos autos. 0101149-83.2023.5.01.0065 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): 1.
ELI DOS SANTOS RECURSO DE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id a75a2b6; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id bd8afcd).
Representação processual regular (Id 1c311cd).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º; artigo 100; inciso II do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 1007 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 10 e 11 da Lei nº 13303/2016. - divergência jurisprudencial. - violação do artigo 2º, inciso III, da LC 101/2000. - violação do artigo 4º da Lei nº 3273/2001 (Município do Rio de Janeiro).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/05/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/05/2025 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 07:38
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELI DOS SANTOS em 06/12/2024
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03/12/2024 14:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ELI DOS SANTOS
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22/11/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/11/2024 16:16
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 14:01
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise 29-10-2024 ()
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14/09/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/07/2024 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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