TRT1 - 0101042-73.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101042-73.2024.5.01.0204 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2 -
02/07/2025 11:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 01/07/2025
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18/06/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 08:15
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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18/06/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101042-73.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: DANIEL DA SILVA DEOLINDO RECLAMADO: AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID bb11695 proferida nos autos. DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 02/6/2025, ID fef37a4, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 21/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID d03dd50.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a parte requerente do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de junho de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
12/06/2025 12:34
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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09/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/06/2025 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL DA SILVA DEOLINDO sem efeito suspensivo
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06/06/2025 17:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA DEOLINDO em 02/06/2025
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02/06/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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20/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101042-73.2024.5.01.0204 : DANIEL DA SILVA DEOLINDO : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 3c65118 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por DANIEL DA SILVA DEOLINDO em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A. decido rejeitar as preliminares e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Indefiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, diante da litigância de má-fé e conduta temerária.
De ofício e com supedâneo no art. 793-C da CLT e art. 81do CPC, condeno o Reclamante a pagar multa por litigância de má-fé, que ora arbitro em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa.
Condeno o Reclamante, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
19/05/2025 20:00
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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19/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA DEOLINDO
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19/05/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.763,55
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19/05/2025 11:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL DA SILVA DEOLINDO
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19/05/2025 11:39
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL DA SILVA DEOLINDO
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08/04/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 10:37
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 15:11
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:13
Audiência de instrução realizada (28/03/2025 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:38
Juntada a petição de Réplica
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19/12/2024 19:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/12/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 13:53
Audiência de instrução designada (28/03/2025 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 11:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA DEOLINDO em 23/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
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13/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:37
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA DEOLINDO
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11/09/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 23:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 23:29
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 11:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 23:29
Audiência una por videoconferência cancelada (15/04/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/08/2024 20:52
Juntada a petição de Contestação
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/08/2024
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24/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 23/08/2024
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15/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2024
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15/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA DEOLINDO em 14/08/2024
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14/08/2024 16:44
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/08/2024 16:44
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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06/08/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA DEOLINDO
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05/08/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 18:36
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/08/2024 18:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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01/08/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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