TRT1 - 0011239-26.2014.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de DILERMANDO ROMANO DE PADUA em 07/08/2025
-
25/06/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7840b8f proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o exequente para indicar meios INÉDITOS E EFICAZES de execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito para início da contagem do prazo de prescrição intercorrente, na forma 11-A, CLT.
Ressalto que a repetição de meios de execução já apresentados, mesmo que há algum tempo, não será considerado como inédito e eficaz. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DILERMANDO ROMANO DE PADUA -
23/06/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO ROMANO DE PADUA
-
23/06/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
16/06/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/02/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 06/02/2025
-
10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 09/12/2024
-
05/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
05/12/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
26/11/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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25/11/2024 14:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DILERMANDO ROMANO DE PADUA sem efeito suspensivo
-
25/11/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
25/11/2024 14:31
Encerrada a conclusão
-
17/09/2024 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO em 16/09/2024
-
23/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 22/08/2024
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15/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
15/08/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOUZA VILLAR FILHO
-
12/08/2024 16:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
08/08/2024 06:18
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO ROMANO DE PADUA
-
08/08/2024 06:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
07/08/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/08/2024 16:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2024 16:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
06/11/2023 13:14
Suspenso o processo por execução frustrada
-
06/11/2023 13:13
Desarquivados os autos
-
03/03/2023 14:45
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/03/2023 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/03/2023 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
07/03/2022 13:53
Suspenso o processo por execução frustrada
-
24/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de DILERMANDO ROMANO DE PADUA em 23/02/2022
-
02/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
-
02/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO ROMANO DE PADUA
-
01/02/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
28/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de DILERMANDO ROMANO DE PADUA em 27/04/2021
-
16/03/2021 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/10/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2020
-
22/10/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) DILERMANDO ROMANO DE PADUA
-
21/10/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
14/09/2020 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/08/2020 15:52
Desarquivados os autos
-
19/08/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo declaração grupo economico VPAR e Reserva de credito)
-
04/10/2019 13:49
Arquivados os autos provisoriamente
-
03/10/2019 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 18:42
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
24/09/2019 03:42
Decorrido o prazo de DILERMANDO ROMANO DE PADUA em 16/09/2019
-
25/07/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2019
-
25/07/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2018 15:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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10/12/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 11:55
Conclusos os autos para despacho a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
10/12/2018 11:54
Encerrada a conclusão
-
05/12/2018 00:08
Decorrido o prazo de CLEBES CRUZ DO NASCIMENTO em 04/12/2018 23:59:59
-
27/11/2018 09:24
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
09/11/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2018 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 15:13
Conclusos os autos para despacho a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
23/10/2018 14:45
Registrada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/10/2018 14:44
Determinada a inclusão de dados de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-05 no BNDT
-
03/10/2018 00:52
Decorrido o prazo de CLEBES CRUZ DO NASCIMENTO em 02/10/2018 23:59:59
-
18/09/2018 16:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2018 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 14:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/08/2018 00:40
Decorrido o prazo de CLEBES CRUZ DO NASCIMENTO em 29/08/2018 23:59:59
-
15/08/2018 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2018
-
15/08/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 12:12
Iniciada a execução
-
03/08/2018 00:50
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 02/08/2018 23:59:59
-
03/08/2018 00:50
Decorrido o prazo de DILERMANDO ROMANO DE PADUA em 02/08/2018 23:59:59
-
13/07/2018 01:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/07/2018
-
13/07/2018 01:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2018 09:23
Homologada a liquidação
-
09/07/2018 09:49
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
-
06/07/2018 11:12
Iniciada a liquidação
-
06/07/2018 01:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ em 05/07/2018 23:59:59
-
22/06/2018 10:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2018
-
22/06/2018 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2018 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2018 10:37
Transitado em julgado em 09/03/2018
-
18/05/2018 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/05/2016 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 03/12/2015 23:59:59
-
03/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 02/12/2015 23:59:59
-
03/12/2015 00:03
Decorrido o prazo de DILERMANDO ROMANO DE PADUA em 02/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2015
-
29/11/2015 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 03:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2015
-
29/11/2015 03:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2015 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/11/2015 10:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/11/2015 10:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/11/2015 10:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/11/2015 17:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM - CNPJ: 42.***.***/0001-48
-
16/11/2015 17:11
Conclusos os autos para decisão Geral a ANNA ELISABETH JUNQUEIRA AYRES MANSO CABRAL
-
14/10/2015 10:58
Decorrido o prazo de DILERMANDO ROMANO DE PADUA em 13/10/2015 23:59:59
-
14/10/2015 10:57
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 13/10/2015 23:59:59
-
09/10/2015 01:52
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 08/10/2015 23:59:59
-
04/10/2015 04:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2015
-
04/10/2015 04:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2015 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2015 15:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/09/2015 15:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/09/2015 15:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/09/2015 12:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM - CNPJ: 42.***.***/0001-48
-
24/09/2015 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
10/09/2015 05:42
Decorrido o prazo de ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ em 09/09/2015 23:59:59
-
10/09/2015 05:42
Decorrido o prazo de CLEBES CRUZ DO NASCIMENTO em 09/09/2015 23:59:59
-
09/09/2015 03:21
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO - PGM em 08/09/2015 23:59:59
-
01/09/2015 18:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/09/2015
-
01/09/2015 18:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2015 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2015 17:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/08/2015 17:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/08/2015 17:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/08/2015 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
24/08/2015 12:36
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DILERMANDO ROMANO DE PADUA
-
24/08/2015 12:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DILERMANDO ROMANO DE PADUA
-
18/08/2015 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
-
03/08/2015 13:39
Audiência inicial realizada (03/08/2015 12:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/02/2015 17:53
Audiência inicial designada (03/08/2015 12:10 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2015 17:45
Audiência una realizada (09/02/2015 13:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2015 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/01/2015 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2015 12:42
Conclusos os autos para despacho
-
28/09/2014 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2014 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2014
-
19/09/2014 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2014 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2014 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/09/2014 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2014 12:40
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/09/2014 16:18
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
15/09/2014 06:35
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
10/09/2014 11:21
Concedida a Antecipação de tutela a DILERMANDO ROMANO DE PADUA - CPF: *73.***.*12-15
-
09/09/2014 12:06
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
-
08/09/2014 21:30
Audiência una designada (09/02/2015 13:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2014 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2014
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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