TRT1 - 0100261-70.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:33
Iniciada a execução
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 15/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 15/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 15/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 15/08/2025
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16/08/2025 01:02
Decorrido o prazo de NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM em 15/08/2025
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08/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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07/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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07/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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07/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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07/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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07/08/2025 17:54
Homologada a liquidação
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07/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM em 06/08/2025
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30/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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25/07/2025 13:16
Expedido(a) alvará a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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24/07/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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24/07/2025 14:17
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/07/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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11/07/2025 22:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100261-70.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP E OUTROS (3) Vistos, etc.
Apresentada a conta pela ré, intime-se a autora a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pela ré.Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CELSO SAMPAIO PEREIRA DE LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM -
26/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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26/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM em 25/06/2025
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13/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100261-70.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do ofício para saque do seguro desemprego e o alvará para saque do FGTS.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM -
12/06/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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11/06/2025 16:13
Expedido(a) alvará a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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11/06/2025 14:10
Expedido(a) ofício a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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09/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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06/06/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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27/05/2025 11:42
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 11:42
Transitado em julgado em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM em 26/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63de399 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto as preliminares aduzidas, pronuncio prescritas as parcelas anteriores a 15.03.2019 e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100261-70.2024.5.01.0036, proposta por NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM em face de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA – EPP, LAURO MENEZES LIMA, GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR e HELMER CARDOSO DE MATTOS, para assegurar à reclamante a gratuidade de justiça e condenar as rés, sendo a 2ª, 3ª e 4ª de forma subsidiaria, a pagar as parcelas abaixo: Saldo de salário de 15 dias,Aviso prévio de 57 dias,13º proporcional de 2024 de 10/12,Férias simples de 2022/2023 + o terço constitucional,Férias proporcionais de 4/12 + o terço constitucional,Depósitos de FGTS;40% FGTSMulta 477 CLT;Diferenças do adicional de insalubridade e reflexos.
Determino que a ré anote a baixa na CTPS da autora com a data de 14.05.2024, sob pena de multa única de R$ 1.000,00.
Determino que a VT expeça ofício para habilitação no seguro-desemprego e alvará para saque do FGTS.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 800,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM -
12/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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12/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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12/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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12/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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12/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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12/05/2025 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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12/05/2025 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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12/05/2025 15:06
Concedida a gratuidade da justiça a NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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31/03/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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31/03/2025 12:53
Audiência de instrução realizada (31/03/2025 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM em 04/02/2025
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31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 30/01/2025
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31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 30/01/2025
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31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 30/01/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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24/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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24/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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24/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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24/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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24/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/01/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
-
16/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
16/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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16/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
16/12/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
-
16/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/11/2024 17:52
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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26/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/11/2024 22:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 10:42
Juntada a petição de Impugnação
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14/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
-
13/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
13/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
13/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
13/11/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
-
13/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 29/10/2024
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24/10/2024 03:10
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:36
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAURO MENEZES LIMA em 16/10/2024
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM em 16/10/2024
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10/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM em 09/10/2024
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08/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
-
07/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
07/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
07/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
07/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
-
07/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
04/10/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 27/09/2024
-
25/09/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
24/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
23/09/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
-
23/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
-
23/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LAURO MENEZES LIMA
-
23/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
23/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
-
20/09/2024 15:02
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
09/09/2024 20:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/09/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/09/2024 13:21
Audiência de instrução designada (31/03/2025 11:15 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2024 13:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 12:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/09/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/09/2024 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 14:30
Juntada a petição de Contestação
-
02/09/2024 14:28
Juntada a petição de Contestação
-
27/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de HELMER CARDOSO DE MATTOS em 26/06/2024
-
16/06/2024 10:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2024 13:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 12:47
Expedido(a) mandado a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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12/04/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/04/2024 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
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19/03/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) NADIA SILVA DE SOUZA JOAQUIM
-
19/03/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) HELMER CARDOSO DE MATTOS
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19/03/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) GLEDISTONI DA SILVA VASCONCELOS AGUIAR
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19/03/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) LAURO MENEZES LIMA
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19/03/2024 08:17
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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19/03/2024 08:16
Audiência inicial por videoconferência designada (03/09/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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