TRT1 - 0101013-23.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:27
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/07/2025 16:30
Transitado em julgado em 04/06/2025
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05/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 04/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA GOMES em 02/06/2025
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22/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
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22/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101013-23.2024.5.01.0204 : RENAN DA SILVA GOMES : AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID c36186d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por RENAN DA SILVA GOMES em face de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI e GRUPO CASAS BAHIA S.A.decido: a) rejeitar as preliminares; b) declarar a 1ª Reclamada revel e confessa quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT) e o Autor confesso, conforme Súmula 74 do TST; c) julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Com efeito, tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art.791-A, §4º, da CLT).
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, isento Intimem-se as partes.
Nada mais.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI -
21/05/2025 09:40
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA GOMES
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19/05/2025 08:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.113,38
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19/05/2025 08:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENAN DA SILVA GOMES
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19/05/2025 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN DA SILVA GOMES
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28/03/2025 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/03/2025 11:31
Audiência de instrução realizada (28/03/2025 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:39
Juntada a petição de Réplica
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19/12/2024 19:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 14:00
Audiência de instrução designada (28/03/2025 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 08:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 10:43
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA GOMES em 23/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:26
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 09:34
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/09/2024 23:39
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA GOMES
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11/09/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 23:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2024 23:05
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 23:05
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/08/2024
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22/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI em 21/08/2024
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14/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENAN DA SILVA GOMES em 13/08/2024
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13/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) edital em 14/08/2024
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13/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACOES EIRELI
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06/08/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RENAN DA SILVA GOMES
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03/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:18
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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30/07/2024 12:19
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/07/2024 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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