TRT1 - 0100469-17.2024.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA em 16/09/2025
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09/09/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100469-17.2024.5.01.0016 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da Autora para, reformando a r. sentença de 1º grau, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, reconhecendo a existência do vinculo empregatício diretamente com a 2ª Ré (MIDWAY S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO), com o enquadramento da obreira como financiária, e condenando as Rés, de forma solidária, ao pagamento dos benefícios previstos nas normas coletivas da categoria profissional dos financiários, no limite da postulação formulada na exordial; ao pagamento de horas extras e suas repercussões legais; tudo como se apurar em regular fase de liquidação; devendo ser efetuados os registros do vínculo de emprego na CTPS da Autora pela real empregadora; nos termos do voto supra.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação da Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo as Rés devedoras da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono da Autora, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Deverão ser observados, na fase pré-judicial, os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, a título de atualização monetária e juros de mora; com fulcro na decisão proferida pelo STF nas ADCs 58 e 59; observada a dicção do art. 39, § 1º, da Lei nº 8.177/91.
Ante o provimento do recurso interposto pela Autora, fixa-se o valor da condenação em R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrando-se as custas processuais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), as quais deverão ser suportadas pelas Rés, em razão da inversão do ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA -
02/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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02/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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02/09/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA
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25/08/2025 08:18
Conhecido o recurso de THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA - CPF: *65.***.*81-40 e provido em parte
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18/08/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2025
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07/08/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2025 10:47
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 13:00 Principal 13hs ()
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29/06/2025 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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16/06/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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