TRT1 - 0100469-17.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6881fb8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 23/05/2025, #id:7315c54 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 15/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id:b2fbf91 .
Custas no valor de R$3.710,00, sendo o autor dispensado do recolhimento. À conclusão.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 Juliana Rocha Delacio Assistente de Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA - MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
28/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/05/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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28/05/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 27/05/2025
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23/05/2025 07:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 274cc60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de inépcia da petição inicial, conforme a fundamentação supra.
E, no mérito, julgo IMPROCEDENTE a ação ajuizada por THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA em face das reclamadas LOJAS RIACHUELO S/A e MIDWAY S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Deferido o benefício de gratuidade de Justiça em favor da parte autora.
Restam devidos ao patrono da reclamada os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$185.500,00), observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$3.710,00, calculadas sobre o valor da causa de R$185.500,00, a cargo da parte autora, que fica dispensada de recolhimento, por força do art. 790, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA -
13/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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13/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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13/05/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA
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13/05/2025 13:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.710,00
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13/05/2025 13:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA
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13/05/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA
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09/05/2025 16:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 16:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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06/05/2025 15:04
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 16:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/10/2024 13:31
Audiência de instrução designada (06/05/2025 11:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 11:53
Audiência una realizada (15/10/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2024 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA em 10/06/2024
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14/05/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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30/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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30/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA
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30/04/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) THAYNA MIKAELLE CASSIANO GARCIA
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30/04/2024 12:28
Audiência una designada (15/10/2024 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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