TRT1 - 0101477-30.2017.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/07/2025 12:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES em 09/07/2025
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07/07/2025 15:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/06/2025
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25/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101477-30.2017.5.01.0483 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: JOAO CARLOS RODRIGUES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, JOAO CARLOS RODRIGUES DESTINATÁRIO: JOAO CARLOS RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para corrigir erro material na ementa do acórdão embargado, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS RODRIGUES -
24/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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18/06/2025 11:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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12/06/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 13:00 ST6 --EM MESA CJM 13h ()
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04/06/2025 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/05/2025 07:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES em 29/05/2025
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26/05/2025 09:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/05/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101477-30.2017.5.01.0483 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: JOAO CARLOS RODRIGUES, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, JOAO CARLOS RODRIGUES DESTINATÁRIO: JOAO CARLOS RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao da Ré e dar parcial provimento ao do Autor para: a) condenar a Ré ao pagamento dos reflexos das horas extras, inclusive aquelas decorrentes do intervalo intrajornada, nas férias e gratificação de férias, acrescidas de 100%; b) determinar a aplicação do adicional de 100% para o pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada; c) determinar a adoção do divisor 168 (cento e sessenta e oito), para o cálculo das horas extras decorrentes da supressão da pausa intervalar, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas pela Ré, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais), calculadas sobre R$ 40.000 (quarenta mil reais), valor ora arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS RODRIGUES -
15/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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15/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS RODRIGUES
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14/05/2025 12:50
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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14/05/2025 12:50
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS RODRIGUES - CPF: *62.***.*88-15 e provido em parte
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29/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2025
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28/04/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/04/2025 13:34
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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14/04/2025 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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14/04/2025 10:16
Retirado de pauta o processo
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27/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2025
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26/03/2025 13:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/03/2025 13:43
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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22/03/2025 14:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 19:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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