TRT1 - 0100471-05.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:20
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 12:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/09/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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25/07/2025 17:16
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/07/2025 17:16
Iniciada a liquidação
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25/07/2025 17:16
Transitado em julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ODAIR GAMA DE ASSIS em 22/07/2025
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09/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f21604 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ODAIR GAMA DE ASSIS, em face de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Deferida a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 1.000,00.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Considerando que o reclamante sucumbiu na pretensão objeto da perícia, a União deverá arcar com os honorários periciais, nos termos da Resolução 247/2019 CSJT.
Custas de R$ 400,00, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ODAIR GAMA DE ASSIS -
08/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR GAMA DE ASSIS
-
08/07/2025 12:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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08/07/2025 12:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ODAIR GAMA DE ASSIS
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07/07/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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07/07/2025 12:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/07/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 20:32
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ODAIR GAMA DE ASSIS em 27/05/2025
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23/05/2025 10:24
Juntada a petição de Impugnação
-
12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100471-05.2024.5.01.0204 : ODAIR GAMA DE ASSIS : CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ODAIR GAMA DE ASSIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Manifestar-se sobre laudo pericial, em 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ODAIR GAMA DE ASSIS -
09/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR GAMA DE ASSIS
-
23/04/2025 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 19:09
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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28/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 27/02/2025
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04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de ODAIR GAMA DE ASSIS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 03/02/2025
-
24/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/01/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR GAMA DE ASSIS
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23/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/07/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2025 11:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/03/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/01/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
-
14/01/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/01/2025 09:21
Alterado o tipo de petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais (ID: d8ed0b2) para Manifestação
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10/12/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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05/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de ODAIR GAMA DE ASSIS em 24/10/2024
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16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR GAMA DE ASSIS
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ em 14/10/2024
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14/10/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 18:39
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA VASCONCELOS DA CRUZ GARCEZ
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07/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/10/2024 16:23
Expedido(a) notificação a(o) HUMBERTO BOTELHO DE SOUZA
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24/09/2024 08:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/09/2024 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 10:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/03/2025 10:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 10:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 10:38
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2024
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31/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de ODAIR GAMA DE ASSIS em 30/08/2024
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22/08/2024 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 13:58
Audiência una por videoconferência cancelada (12/09/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR GAMA DE ASSIS
-
21/08/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
21/08/2024 15:13
Audiência una por videoconferência designada (12/09/2024 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/08/2024 15:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/12/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2024
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25/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ODAIR GAMA DE ASSIS em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de ODAIR GAMA DE ASSIS em 24/04/2024
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16/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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16/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR GAMA DE ASSIS
-
15/04/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR GAMA DE ASSIS
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15/04/2024 09:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/12/2024 10:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/04/2024 07:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ODAIR GAMA DE ASSIS
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12/04/2024 01:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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12/04/2024 01:14
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBECA CRUZ QUEIROZ
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09/04/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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