TRT1 - 0101195-59.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c8af1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Declaro encerrada a prova pericial, sem prejuízo da solicitação de novos esclarecimentos à expert que eventualmente se fizerem necessários durante a instrução.
Ressalte-se , de toda sorte, que o laudo pericial produzido nestes auto não possui a capacidade, por si só, de formar o convencimento judicial.
Assim, quando do julgamento dos pedidos formulados pelo Reclamante, serão analisados todos os fatos e as provas trazidas pelas partes.
Ademais, o Juízo não está adstrito a qualquer das provas e poderá valorá-las de acordo com a situação em análise, conforme disciplinam os artigos 371 e 479 do CPC. Designa-se audiência de instrução para o dia 27/11/2025, às 10h40, no formato presencial.
Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN MATHIAS DA SILVA -
19/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
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19/06/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN MATHIAS DA SILVA
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19/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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18/06/2025 16:10
Audiência de instrução designada (27/11/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de FAISAO HOTEL LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MIRIAN MATHIAS DA SILVA em 17/06/2025
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09/06/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
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30/05/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN MATHIAS DA SILVA
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27/05/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0771766 proferido nos autos.
DESPACHO A fixação dos honorários periciais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A contrapartida do trabalho a ser realizado deve ser estimada em valor justo, sem que resulte onerosidade excessiva à parte que arcará como pagamento.
Por outro lado, não é crível a fixação de montante insuficiente a, efetivamente, remunerar, de forma justa, a prestação de serviços do perito, auxiliar da justiça, com qualificação técnica necessária ao encargo.
Na hipótese, se busca com a prova técnica a verificação acerca da existência de trabalho em condições insalubres, o que, sem dúvida, demandará tempo razoável para sua consecução e procedimentos específicos para sua elaboração, dentre elas, a análise dos elementos trazidos pelas rés e pelo Autor aos autos e, ainda, a designação de diligência presencial.
Ademais, os honorários periciais visam remunerar o trabalho do perito não só quanto ao laudo a ser elaborado mas, também, para respostas de eventuais esclarecimentos requeridos pelas partes e pelo juízo que se fizerem necessários ao deslinde da controvérsia, ainda que posteriores a apresentação de seu parecer.
Assim, e ante a redução aceita pela Sra.
Perita, fixo os honorários no valor de R$4.000,00, com a oportuna atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Ciente a Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.
No mais, aguarde-se a vinda do laudo.
Entregue, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAISAO HOTEL LTDA -
24/05/2025 02:55
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 23/05/2025
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23/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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23/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
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23/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN MATHIAS DA SILVA
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23/05/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/05/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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23/05/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/05/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f8ae0c proferido nos autos. DESPACHO Fixo os honorários em R$ 4.200,00, com a oportuna atualização pelo índice IPCA-E, a partir da data da presente decisão de arbitramento, na forma prevista nos Art. 9°, § 2°, da Resolução 127/2011 do CNJ, Art. 24 da Resolução n° 247 do CSJT e Art. 220, §2°, do Provimento Geral Consolidado deste Regional.
Ciente a Expert de que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, limitados a R$1.000,00, caso venham a ser suportados pela União, na forma do Ato 88/2011 deste Regional e da Resolução 247/2019 do CSJT.
Intimem-se as partes para que forneçam seus meios de contato (telefone e e-mail) e de seus patronos e, ainda, dos assistentes técnicos, se houver, bem como anexem os documentos e prestem as demais informações requeridas pela Perita em id c6d4e0e, no prazo de até 5 dias antes da realização da diligência, sob as penas do art. 400 do CPC.
Paralelamente, intime-se o(a) Sr(a).
Perito (a) a dar início aos trabalhos, com designação da data para realização da perícia, no prazo de 10 dias.
Designada a data, deverá a Secretaria proceder à respectiva redesignação da data no sistema PJe, RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FAISAO HOTEL LTDA -
12/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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12/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
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12/05/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN MATHIAS DA SILVA
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12/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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11/05/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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08/05/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 17:55
Juntada a petição de Réplica
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29/04/2025 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/04/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 00:48
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 00:27
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
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11/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN MATHIAS DA SILVA
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11/04/2025 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2025 11:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2025 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/05/2025 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
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30/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN MATHIAS DA SILVA
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30/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
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30/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN MATHIAS DA SILVA
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28/01/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 11:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/06/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 10:48
Expedido(a) notificação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
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08/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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14/10/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) FAISAO HOTEL LTDA
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11/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN MATHIAS DA SILVA
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10/10/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/06/2025 09:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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07/10/2024 22:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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