TRT1 - 0111265-52.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GISLANE SABINO DA COSTA em 22/07/2025
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14/07/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE SABINO DA COSTA
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11/07/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GISLANE SABINO DA COSTA em 09/06/2025
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30/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 285129b proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: GISLANE SABINO DA COSTA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição da credora (ID nº 9bb1464), referente ao processo em epígrafe, informando os dados bancários do patrono. informo a Vossa Excelência que conforme exposto na certidão de id 5b47feb verifica-se que houve a revogação de poderes para ROBERTO DANTAS DE ARAUJO (id ID 11410cc) e que houve a habilitação da nova patrona ESTHER GAMA DE VASCONCELOS (id ID ca42662), não tendo o juízo da execução deliberado acerca da reserva de honorários para o antigo patrono pelo percentual de 20%, bem como a nova patrona não trouxe dados bancários. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco).. Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - G.S.D.C. -
29/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE SABINO DA COSTA
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29/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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22/05/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45eef5 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: GISLANE SABINO DA COSTA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente a COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ.
Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Ante o exposto, determino o provisionamento do valor informado (id 3eb4656) 2 - Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 3 - Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato 58/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo anexar a respectiva procuração. 4 - Apresentados os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência pelo valor devido, observando-se a reserva dos honorários contratuais. 5 - Dê-se ciência às partes da expedição do documento do item 02 (dois) à instituição financeira. 6 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 7 - Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente, registrando-se os valores pertinentes no GPREC, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GISLANE SABINO DA COSTA -
21/05/2025 15:17
Expedido(a) alvará a(o) GISLANE SABINO DA COSTA
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21/05/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE SABINO DA COSTA
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21/05/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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01/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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26/09/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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26/09/2023 21:24
Expedido(a) intimação a(o) GISLANE SABINO DA COSTA
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26/09/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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