TRT1 - 0100669-92.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/08/2025 14:33
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
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20/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE JESUS PINTO DOS SANTOS
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12/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE JESUS PINTO DOS SANTOS
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11/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/06/2025 08:46
Iniciada a execução
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03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 02/06/2025
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03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE JESUS PINTO DOS SANTOS em 02/06/2025
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28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a835ac proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id c677b48 e fixo o valor da condenação em R$ 28.873,42, atualizados até 12/05/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante na forma do art. 884 da CLT, por 5 dias, oportunidade em que poderá indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Informados os dados, expeça-se alvará, dando-se ciência, inclusive pessoalmente.
Aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pela instituição financeira por 5 dias, devendo a Secretaria diligenciar junto ao convênio mantido por este Regional, registrando-se os pagamentos e certificando-se a inexistência de saldo.
Por fim, conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE JESUS PINTO DOS SANTOS -
27/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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27/05/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE JESUS PINTO DOS SANTOS
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27/05/2025 13:13
Homologada a liquidação
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27/05/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 26/05/2025
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24/05/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f5af2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Visando a celeridade processual, determino que os cálculos sejam elaborados pelo Pje-Calc Cidadão, e a planilha de cálculos juntada no formato ".PJC" (o sistema e os manuais podem ser consultados em https://ww2.trt2.jus.br/servicos /acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/).
A juntada da planilha no formato ".PJC" acelera o trâmite processual pois, em caso de divergências, esse modelo permite ao Juízo a sua retificação e homologação, sem a necessidade de novas intimações para que as partes retifiquem questões como parâmetros de cálculos, por exemplo.
Na aba "Anexar Petições ou Documentos" do PJe, após incluir ou elaborar a petição de juntada e, abaixo, em "Incluir Anexos", opte por "Planilha" ou "Planilha de Cálculo", em seguida, selecione a parte credora e a devedora e, por fim, em "Escolher Arquivo", selecione o arquivo dos cálculos com a extensão "PJC". Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME -
09/05/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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09/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/05/2025 10:59
Iniciada a liquidação
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09/05/2025 10:59
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 08/05/2025
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09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANA PAULA DE JESUS PINTO DOS SANTOS em 08/05/2025
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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22/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE JESUS PINTO DOS SANTOS
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22/04/2025 17:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/04/2025 17:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA DE JESUS PINTO DOS SANTOS
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22/04/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DE JESUS PINTO DOS SANTOS
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02/03/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/02/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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25/02/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 20:37
Expedido(a) notificação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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14/06/2024 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DE JESUS PINTO DOS SANTOS
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13/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/02/2025 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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12/06/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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