TRT1 - 0100367-82.2025.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de REAL 32 ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 16/07/2025
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16/07/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 14/07/2025
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08/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 513838c proferido nos autos.
Para o caso em questão considero adequados os honorários periciais no valor de R$ 3.800,00, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os honorários periciais devem ser definidos de modo que não sejam abusivos, a ponto de cercear o direito de defesa da parte requerente, e tampouco aviltante, de forma que não remunere condignamente o trabalho sério do profissional especializado.
Dê-se ciência às partes e ao I.
Perito, pelo prazo de 5 dias, devendo as partes no mesmo prazo, informarem seus respectivos endereços de correio eletrônico (e-mail), a fim de facilitar a comunicação com o I.
Perito.
No mesmo prazo, o autor deverá indicar o endereço completo do local de trabalho (objeto da prova pericial), ressaltando-se que acaso o local de trabalho esteja desativado o local, será impossível a realização da prova técnica, conforme Inteligência da OJ 278 da SDI I do TST.Intimem-se as partes do agendamento de id 9a04e25, que só será aproveitado caso tenha sido o local onde o empregado laborou.
Observem as partes e o expert.Decorrido o prazo in albis, inicie-se a perícia, com prazo de 30 dias para conclusão.Após a apresentação do laudo pericial, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 10 dias.Acaso haja impugnação ao laudo pericial apresentado, notifique-se o I.
Perito para manifestações, no prazo de 05 dias.Decorrido o prazo para manifestações periciais acerca da eventual impugnação ao laudo apresentado, dê-se ciência às partes, pelo prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON NEVES DA SILVA -
04/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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04/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
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04/07/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON NEVES DA SILVA
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04/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de REAL 32 ALIMENTOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de WELLINGTON NEVES DA SILVA em 01/07/2025
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01/07/2025 21:37
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/07/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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01/07/2025 01:12
Decorrido o prazo de WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS em 30/06/2025
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23/06/2025 20:25
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON OLIVEIRA SIMAS
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23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf4db4 proferido nos autos.
Nomeio para o mister o(a) Dr(a).
Wellington Oliveira Simas, que deverá ser notificado para dizer se aceita o encargo, bem como estimar honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT, no prazo de 05 dias.
No mesmo prazo ambas as partes poderão juntar laudos periciais produzidos em demandas semelhantes a presente, desde que observados os requisitos para utilização como prova emprestada, quais sejam, mesmo período, função e empregador.
Com as respostas, conclusos para fixação da forma de prosseguimento do feito.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON NEVES DA SILVA -
19/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
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19/06/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON NEVES DA SILVA
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19/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 21:49
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/05/2025 19:13
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 19:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/05/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de WELLINGTON NEVES DA SILVA em 21/05/2025
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14/05/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) REAL 32 ALIMENTOS LTDA
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c13b83 proferido nos autos.
Retire-se o feito de pauta. A análise dos autos indica que estamos diante de matéria que demandará a produção de prova pericial, necessariamente, pelo que determino a citação da(s) reclamada(s), devendo no mesmo ato ser intime(m)-se a (s) para que lançar (em) aos autos virtuais defesa(s) escrita(s) com documentos, SEM SIGILO, no prazo de 10 dias, sob pena de ser declarada a revelia e aplicada a pena de confissão. Cite-se.
Após e considerando o objeto do pedido, determino a produção de prova pericial (insalubridade).
Defere-se às partes, independentemente de nova intimação, o prazo comum de 10 (dez) dias para apresentar quesitos e, querendo, indicar assistentes técnicos. No seu prazo, o autor poderá se manifestar quanto à defesa e documentos.
Após, venham os autos conclusos para nomeação do perito, que deverá ser intimado para estimar seus honorários, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, nos termos do art. 790-B da CLT.
Ficam ressalvadas as demais provas que se façam necessárias, estando preclusa a documental, salvo quantos aos documentos requeridos pelo ilustre perito do Juízo.
Fica adiado sine die para perícia.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON NEVES DA SILVA -
12/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON NEVES DA SILVA
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12/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/05/2025 09:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/07/2025 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 21:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 21:26
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2025 08:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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