TRT1 - 0100029-61.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 13:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f11206 proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor da(s) certidão(ões) de #id:15090f5, recebo o agravo de petição interposto pela parte exequente.
Aos(as) agravados(as), para contraminutar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
01/09/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 15:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ PAULO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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01/09/2025 08:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de BERNARDO FRIDMAN em 29/08/2025
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA em 29/08/2025
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20/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 09:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 575f836 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc. Do recebimento da peça Os embargos de declaração opostos pelo suscitado (#id:306c800) extrapolam os limites do art. 1.022 do CPC, pois veiculam pretensão de reexame do mérito e introdução de elementos de defesa não apreciados por ocasião da sentença.
Todavia, à luz do princípio da instrumentalidade das formas (art. 277 do CPC) e do aproveitamento dos atos processuais, recebo-os como exceção de pré-executividade, por versarem sobre matéria de ordem pública, consistente em alegada nulidade processual por cerceamento de defesa. Da alegada falha sistêmica e afastamento da revelia O suscitado alega que, em 30/05/2025, elaborou defesa ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a qual não foi efetivamente protocolada nos autos por falha sistêmica no PJe (“erro na assinatura da petição – cadeado aberto”), conforme nota pública emitida pelo TRT da 1ª Região e documentos internos do escritório.
Entendo que os documentos trazidos pelo embargante são suficientes para descaracterizar eventual desídia da parte, e suficientes afastar a revelia e a confissão ficta decretadas na sentença, sob o manto dos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Do mérito do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Reapreciando o mérito do IDPJ à luz da defesa elaborada (#id:1c5c6f8), verifico que: -a executada é associação civil sem fins lucrativos, em recuperação judicial; -o suscitado exerce função de direção de natureza voluntária e não remunerada; -não há prova de confusão patrimonial, desvio de finalidade, má gestão ou qualquer abuso de personalidade jurídica.
O mero inadimplemento ou a insuficiência patrimonial da associação não autorizam a desconsideração da personalidade jurídica na hipótese, conforme o art. 50 do CC e a jurisprudência consolidada do TRT da 1ª Região.
Nesse sentido: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
No caso das pessoas jurídicas sem fins lucrativos - como na hipótese dos autos - não há a figura do sócio tradicional, capitalista, pois a entidade não divide lucros, dividendos ou quaisquer vantagens a seus dirigentes ou administradores, na medida em que todo o seu recurso é destinado à persecução dos seus objetivos, da sua "missão".
Para tais entidades, adota-se a "teoria maior" em matéria de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art . 50 do Código Civil.
Desse modo, para que a execução possa se voltar ao administrador da pessoa jurídica sem fins lucrativos e, de consequência, seu patrimônio ser atingido, seria necessária a comprovação de abuso ou desvio de finalidade, ou mesmo confusão patrimonial. (TRT-1 - Agravo de Petição: 00111586320155010005, Relator.: ROQUE LUCARELLI DATTOLI, Data de Julgamento: 25/08/2021, Oitava Turma, Data de Publicação: DEJT 2021-10-28) DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE- ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma associação sem fins lucrativos é possível em caráter excepcional.
O mero inadimplemento das verbas, por si só, não caracteriza abuso da personalidade jurídica apto a ensejar sua desconsideração, à luz do art. 50 do Código Civil .
Não comprovado o abuso ou fraude por parte da demandada, não há falar em responsabilização de administradores e sócios da associação.
A Teoria menor não se aplica em se tratando de associação sem fins lucrativos, sendo necessária a demonstração inequívoca de atuação com abuso da personalidade jurídica, caracterizada pelo desvio de finalidade, pela confusão patrimonial ou pela atuação com excesso de poder por parte dos dirigentes. (TRT-1 - Agravo de Petição: 01000434920195010058, Relator.: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA, Data de Julgamento: 28/08/2020, Décima Turma, Data de Publicação: DEJT 2020-09-17) Assim, ausentes os requisitos legais, julgo improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, afastando a inclusão do suscitado no polo passivo da execução. Dispositivo Ante o exposto: a) Recebo os embargos de declaração como exceção de pré-executividade; b) Afasto a revelia e a confissão ficta do suscitado; c) Reformo a sentença para julgar improcedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica; d) Determino a exclusão do suscitado do polo passivo da execução, prosseguindo-se a execução exclusivamente contra a pessoa jurídica, cabendo habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO FRIDMAN -
15/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FRIDMAN
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15/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DE SOUZA
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15/08/2025 08:40
Acolhida a exceção de pré-executividade de BERNARDO FRIDMAN
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14/08/2025 18:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/08/2025 18:03
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 17:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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14/08/2025 17:43
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 306c800) para Exceção de Pré-executividade
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14/08/2025 17:43
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
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15/07/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d17d0ac proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Ao embargado pelo prazo legal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
14/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DE SOUZA
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14/07/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/07/2025 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 562169e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, e determino a inclusão de BERNARDO FRIDMAN - CPF *53.***.*78-72 no polo passivo da execução.
Intimem-se as partes, devendo o suscitado efetuar o pagamento do crédito exequendo no prazo de 48 horas.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO DE SOUZA -
04/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FRIDMAN
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04/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DE SOUZA
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04/07/2025 10:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUIZ PAULO DE SOUZA
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01/07/2025 13:13
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BERNARDO FRIDMAN em 16/06/2025
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17/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de BERNARDO FRIDMAN em 16/06/2025
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03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA em 02/06/2025
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29/05/2025 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DE SOUZA
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22/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100029-61.2023.5.01.0014 : LUIZ PAULO DE SOUZA : ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO O/A MM.
Juiz(a) RAPHAEL VIGA CASTRO da 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BERNARDO FRIDMAN, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e indicar bens livres e desembaraçados de propriedade da pessoa jurídica executada, na forma do que dispõe o art. 135 do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO FRIDMAN -
20/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO FRIDMAN
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20/05/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) BERNARDO FRIDMAN
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20/05/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6188632) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/05/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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07/05/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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28/04/2025 13:49
Iniciada a execução
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28/04/2025 12:56
Desarquivados os autos
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15/04/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 16:02
Arquivados os autos definitivamente
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04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 03/10/2023
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04/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA em 03/10/2023
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19/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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18/09/2023 15:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DE SOUZA
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16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2023
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16/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA em 15/09/2023
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13/09/2023 10:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
06/09/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DE SOUZA
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06/09/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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04/09/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA em 31/08/2023
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09/08/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
-
08/08/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DE SOUZA
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08/08/2023 14:34
Homologada a liquidação
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08/08/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 07/08/2023
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22/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
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22/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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20/07/2023 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
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13/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DE SOUZA
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12/07/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/07/2023 11:01
Iniciada a liquidação
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12/07/2023 11:01
Transitado em julgado em 06/07/2023
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12/07/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2023
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05/07/2023 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA em 04/07/2023
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29/06/2023 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2023 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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20/06/2023 06:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DE SOUZA
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20/06/2023 06:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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20/06/2023 06:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ PAULO DE SOUZA
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10/05/2023 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/05/2023 11:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/05/2023 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:38
Decorrido o prazo de LUIZ PAULO DE SOUZA em 06/02/2023
-
20/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO
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19/01/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO DE SOUZA
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19/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/01/2023 11:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/05/2023 09:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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