TRT1 - 0001048-63.2012.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/06/2025
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HONORIO DALBOSCO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI em 11/06/2025
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELBIO RODRIGUES DIAS em 11/06/2025
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12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP em 11/06/2025
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3fef8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os valores da condenação conforme o discriminado na planilha de Id a60c4b8.
RESUMO Contribuição previdenciária (DARF 6092) – R$ 194.219,76 TOTAL DEVIDO R$ 194.219,76, ATUALIZADO até 30/09/24 Intimem-se as partes: a exequente (União/INSS) para manifestação em 10 dias, nos termos do artigo 879, § 3º, da CLT, e a executada ao pagamento, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado na decisão acima, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa. Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Contudo, exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, o quanto disposto na Resolução Administrativa n.o 1470/2011, do C.
TST (§1.o-A do art. 1.o), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino: 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará ao INSS, com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente (INSS) – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO - ELBIO RODRIGUES DIAS - HONORIO DALBOSCO - ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI - RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP -
19/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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19/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO
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19/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) HONORIO DALBOSCO
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19/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI
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19/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ELBIO RODRIGUES DIAS
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19/05/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP
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19/05/2025 08:26
Homologada a liquidação
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16/05/2025 17:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/04/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição PGF)
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01/04/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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01/04/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/01/2025 09:46
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/12/2024 21:15
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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18/12/2024 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP
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26/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/09/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP
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26/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/08/2024 08:59
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/08/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP
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12/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/08/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI
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08/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/08/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 23:31
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/05/2024 23:31
Registrada a inclusão de dados de ELBIO RODRIGUES DIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/05/2024 23:31
Registrada a inclusão de dados de ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/05/2024 23:31
Registrada a inclusão de dados de HONORIO DALBOSCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/05/2024 23:31
Registrada a inclusão de dados de RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/05/2024 09:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/05/2024 18:16
Audiência de conciliação (execução) realizada (06/05/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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02/05/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO PGF)
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30/04/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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26/04/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação (INSS)
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24/04/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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24/04/2024 15:23
Audiência de conciliação (execução) designada (06/05/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/04/2024 15:14
Audiência de conciliação (execução) realizada (24/04/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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22/04/2024 17:26
Audiência de conciliação (execução) designada (24/04/2024 12:20 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/04/2024 16:23
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (04/04/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/04/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOBRAL SILVA
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04/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO
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04/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) HONORIO DALBOSCO
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04/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI
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04/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ELBIO RODRIGUES DIAS
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04/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP
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04/03/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOBRAL SILVA
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04/03/2024 13:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (04/04/2024 11:30 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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28/02/2024 16:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/02/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/02/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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06/02/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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06/02/2024 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2024 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/02/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 15:23
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE SOBRAL SILVA em 12/06/2023
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27/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOBRAL SILVA
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04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO em 03/04/2023
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04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de HONORIO DALBOSCO em 03/04/2023
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04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI em 03/04/2023
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04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de ELBIO RODRIGUES DIAS em 03/04/2023
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04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP em 03/04/2023
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04/04/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE SOBRAL SILVA em 03/04/2023
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22/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO
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21/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HONORIO DALBOSCO
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21/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI
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21/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ELBIO RODRIGUES DIAS
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21/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP
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21/03/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOBRAL SILVA
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21/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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21/03/2023 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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22/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE SOBRAL SILVA em 21/11/2022
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04/08/2022 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
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23/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOBRAL SILVA
-
22/06/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO SUCESSO DECOMUNICAÇÃO LTDA N/P DR. GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA em 20/06/2022
-
24/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de JOSE SOBRAL SILVA em 23/05/2022
-
13/01/2022 16:01
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GRUPO SUCESSO DECOMUNICACAO LTDA N/P DR. GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA
-
12/01/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
11/01/2022 17:34
Encerrada a conclusão
-
11/01/2022 17:25
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
08/12/2021 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
23/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOBRAL SILVA
-
22/11/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/11/2021 11:11
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GRUPO SUCESSO DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 04.***.***/0001-00
-
19/11/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO SUCESSO DE COMUNICAÇAO LTDA. CNPJ 04.***.***/0001-00 em 09/11/2021
-
29/09/2021 16:12
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO SUCESSO DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 04.***.***/0001-00
-
29/09/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
29/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO SUCESSO DE COMUNICAÇAO LTDA. CNPJ 04.***.***/0001-00 em 28/09/2021
-
21/08/2021 21:43
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO SUCESSO DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 04.***.***/0001-00
-
20/08/2021 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
18/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO SUCESSO DECOMUNICAÇÃO LTDA N/P DR. GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA em 17/08/2021
-
17/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/08/2021
-
03/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO SUCESSO DECOMUNICAÇÃO LTDA N/P DR. GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO SUCESSO DE COMUNICAÇAO LTDA. CNPJ 04.***.***/0001-00 em 02/08/2021
-
21/07/2021 02:01
Decorrido o prazo de ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI em 19/07/2021
-
10/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 17:15
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO SUCESSO DECOMUNICACAO LTDA N/P DR. GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA
-
09/07/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI
-
09/07/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
28/06/2021 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Reconsideração de Despacho)
-
25/06/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO SUCESSO DECOMUNICACAO LTDA N/P DR. GILSON EURIPEDES DE ALMEIDA
-
25/06/2021 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO SUCESSO DE COMUNICACAO LTDA. CNPJ 04.***.***/0001-00
-
25/06/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
22/06/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
10/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI em 09/06/2021
-
07/06/2021 11:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informação Dados Bancários Abramo Florencio Parmeggiani)
-
07/06/2021 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição Informação Dados Bancários Alexandre Carvalho)
-
07/06/2021 10:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação nos Autos)
-
01/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2021
-
01/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI
-
28/05/2021 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO
-
28/05/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:43
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
07/05/2021 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
07/05/2021 18:02
Encerrada a conclusão
-
07/05/2021 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/05/2021 15:46
Juntada a petição de Requerimento de Terceiro Interessado (Requerimento de Terceiro Interessado)
-
06/05/2021 12:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/05/2021 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação nos Autos)
-
16/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
-
16/04/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA CARVALHO
-
14/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HONORIO DALBOSCO
-
14/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ABRAMO FLORENCIO PARMEGGIANI
-
14/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ELBIO RODRIGUES DIAS
-
14/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP
-
14/04/2021 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOBRAL SILVA
-
14/04/2021 15:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/04/2021 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/04/2021 15:23
Encerrada a conclusão
-
13/04/2021 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/04/2021 15:22
Encerrada a conclusão
-
06/04/2021 17:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
06/04/2021 17:12
Encerrada a conclusão
-
16/03/2021 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
03/03/2021 08:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
02/03/2021 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/03/2021 11:15
Encerrada a conclusão
-
25/02/2021 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
25/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP em 24/02/2021
-
29/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RADIO DIFUSORA CARIOCA LTDA - EPP
-
27/01/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
27/01/2021 12:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/12/2020 00:04
Decorrido o prazo de JOSE SOBRAL SILVA em 02/12/2020
-
28/11/2020 17:29
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
09/11/2020 16:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/11/2020 16:19
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/11/2020 14:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
09/11/2020 13:26
Encerrada a conclusão
-
09/11/2020 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
07/11/2020 13:21
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
07/11/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2020 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE SOBRAL SILVA
-
06/11/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2020
-
22/09/2020 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/09/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
21/03/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/03/2020 12:09
Encerrada a conclusão
-
17/03/2020 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/03/2020 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2020
-
27/01/2020 13:43
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
06/12/2019 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 12:22
Conclusos os autos para despacho a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
17/10/2018 17:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2012
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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