TRT1 - 0100809-07.2017.5.01.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA em 29/05/2025
-
16/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da79bca proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA, MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, NEXPE PARTICIPACOES S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA, MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, NEXPE PARTICIPACOES S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL Vistos, etc. Em 14 de abril de 2025, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da controvérsia constitucional discutida no Recurso Extraordinário com Agravo n.º 1.532.603/PR, originando o Tema 1.389, cujo enunciado dispõe: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude em contrato civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para tal finalidade.” Notícia divulgada no sítio oficial do STF em 14/04/2025 esclarece que a repercussão geral alcança, além da validade dos contratos de trabalhadores autônomos ou constituídos sob a forma de pessoa jurídica (“pejotização”), (i) a definição da competência da Justiça do Trabalho para processar eventual fraude e (ii) a distribuição do ônus probatório entre contratante e contratado ((https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/).
Assim, o Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes, com fundamento no art. 1.035, § 5.º, do Código de Processo Civil, suspendeu nacionalmente a tramitação de todos os feitos que versem, no todo ou em parte, sobre as questões abarcadas pelo Tema 1.389, até o julgamento definitivo do aludido recurso extraordinário.
Pelo exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente processo até decisão final no RE 1.532.603/PR (Tema 1.389 da repercussão geral).
Intimem-se as partes. alad/RCBS RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NEXPE PARTICIPACOES S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL - RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA - MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO MARTINS DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 10:37
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
14/05/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
29/04/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de ETICA EMPRESA IMOBILIARIA LTDA - EPP em 15/02/2024
-
12/01/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
-
15/12/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ETICA EMPRESA IMOBILIARIA LTDA - EPP
-
14/12/2023 22:17
Convertido o julgamento em diligência
-
14/12/2023 22:10
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
14/12/2023 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
03/07/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100587-39.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina de Mendonca Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 12:36
Processo nº 0100103-97.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Corredo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2024 18:27
Processo nº 0100564-48.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Moura Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 10:06
Processo nº 0100789-27.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caroline Lima Pacheco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 11:41
Processo nº 0100789-27.2023.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Emilio Matheus Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 14:42