TRT1 - 0100574-09.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO I LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL BARAO III LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL BRAGA NETO LTDA - ME em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA em 03/07/2025
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10/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BARAO I LTDA
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10/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BARAO II LTDA
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10/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL BARAO III LTDA
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10/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO EDUCACIONAL BRAGA NETO LTDA - ME
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10/06/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE JOAO DE BARRO CRECHE E EDUCACAO PRE-ESCOLAR LTDA
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10/06/2025 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELMA DOS SANTOS NOGUEIRA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 16:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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06/06/2025 20:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6d9503 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELMA DOS SANTOS NOGUEIRA -
24/05/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) NELMA DOS SANTOS NOGUEIRA
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24/05/2025 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NELMA DOS SANTOS NOGUEIRA
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14/05/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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12/05/2025 22:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c122c86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, JULGO EXTINTO O PRESENTE SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, V, do CPC.
Custas pela reclamante, dispensada.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se definitivamente.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NELMA DOS SANTOS NOGUEIRA -
09/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) NELMA DOS SANTOS NOGUEIRA
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09/05/2025 14:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 705,26
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09/05/2025 14:24
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/05/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/05/2025 13:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/05/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/05/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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