TRT1 - 0100064-14.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
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22/09/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
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22/09/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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22/09/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
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22/09/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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02/09/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 12/08/2025
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO FATIMA LTDA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA. em 12/08/2025
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06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 05/08/2025
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06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA SALES em 05/08/2025
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01/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
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01/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
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01/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
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28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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25/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
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25/07/2025 19:09
Homologada a liquidação
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25/07/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 23/07/2025
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15/07/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 306ac32 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe
Vistos.
A teor do requerimento autoral de #id:9fce824, intime-se a 1ª ré para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME -
14/07/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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14/07/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO FATIMA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA. em 09/07/2025
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09/07/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 08/07/2025
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24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
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24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
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24/06/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
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24/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4947c74 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes rés para manifestação sobre os cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria do juízo.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME -
23/06/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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23/06/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 18/06/2025
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16/06/2025 10:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA SALES em 11/06/2025
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03/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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02/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
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02/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 21/05/2025
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO FATIMA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA. em 16/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 14/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA SALES em 14/05/2025
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12/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
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12/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
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12/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebb6e86 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Sentença líquida transitada em julgado.
Verifica-se que o Estado, ao proferir uma decisão, não exaure a prestação jurisdicional efetiva, uma vez que a parte vencida ainda deverá observar os comandos decisórios.
Ficam cientes as partes que, quando o devedor resiste e não cumpre espontaneamente o comando judicial, torna-se imperativa a atuação do Estado para manutenção da ordem, do equilíbrio das relações sociais e pacificação social.
Faz-se mister, dessa maneira, que o Estado atue para efetivar o direito já declarado e reconhecido pela coisa julgada.
Diante disso, o direito fundamental de ação (art. 5º, XXXV da CRFB/88) se revela no binômio direito de obter a tutela do direito material e as modalidades executivas que assegurem a sua efetividade.
Intime-se a executada para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)". A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA SALES -
08/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
08/05/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
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08/05/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2025 09:10
Iniciada a execução
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08/05/2025 09:10
Transitado em julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 21:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 06/05/2025
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO FATIMA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA. em 06/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 05/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA SALES em 05/05/2025
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14/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
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14/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
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14/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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11/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
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11/04/2025 17:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,49
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11/04/2025 17:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE DA SILVA SALES
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11/04/2025 17:46
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE DA SILVA SALES
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27/03/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/03/2025 12:16
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 11/11/2024
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12/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA SALES em 11/11/2024
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30/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
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30/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
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30/10/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
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30/10/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
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30/10/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
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30/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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29/10/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
-
29/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/10/2024 13:17
Audiência de instrução designada (26/03/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 13:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/10/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 15/10/2024
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA SALES em 15/10/2024
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 14/10/2024
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO FATIMA LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA. em 14/10/2024
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30/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
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27/09/2024 16:08
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
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27/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
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27/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
-
27/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
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27/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
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27/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
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27/09/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 14:58
Encerrada a conclusão
-
27/09/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
26/09/2024 09:01
Encerrada a conclusão
-
26/09/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/09/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
16/09/2024 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2024 02:43
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 13/09/2024
-
04/09/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 06:01
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
-
04/09/2024 06:01
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
-
04/09/2024 06:01
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
-
30/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA SALES em 29/08/2024
-
29/08/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
29/08/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
-
29/08/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
27/08/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
-
27/08/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
-
27/08/2024 08:36
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
-
21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
20/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
-
20/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/08/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
27/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA SALES em 26/06/2024
-
20/06/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 18/06/2024
-
13/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
11/06/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
-
11/06/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
07/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
06/06/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
-
06/06/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 24/05/2024
-
19/05/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 11:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/05/2024 19:42
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
-
04/05/2024 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/04/2024 12:07
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2024 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
26/04/2024 13:36
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de NEMER CHIDID FILHO em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO MEDICO FATIMA LTDA em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA. em 15/03/2024
-
16/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 15/03/2024
-
14/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA SALES em 13/03/2024
-
06/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NEMER CHIDID FILHO
-
06/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO MEDICO FATIMA LTDA
-
06/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA NEMER CHIDID LTDA.
-
06/03/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
06/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
-
04/03/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/03/2024 11:59
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2024 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA SALES em 29/02/2024
-
28/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de FELIPE DA SILVA SALES em 27/02/2024
-
20/02/2024 20:44
Expedido(a) ofício a(o) FELIPE DA SILVA SALES
-
17/02/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 13:18
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE DA SILVA SALES
-
15/02/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
-
15/02/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
15/02/2024 11:24
Encerrada a conclusão
-
15/02/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/02/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 01:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA SILVA SALES
-
03/02/2024 01:03
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FELIPE DA SILVA SALES
-
31/01/2024 15:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
31/01/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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