TRT1 - 0101214-77.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/09/2025
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08/09/2025 19:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 12:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6570a3d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 10/07/2025 pela reclamada - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 84b3196 e Substabelecimento em ID 8697ce1 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 8a309e2 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID a93cc75, no valor de R$b 13.133,46 ( x ) Custas comprovadas em ID e9521bf, no valor de R$ 1.000,00.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário em 21/08/2025 pela autora - FABIANA DOVAL LIMA - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 458b943 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 1346669 ( x ) Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 25 de agosto de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebidos os Recursos Ordinários das partes. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
25/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOVAL LIMA
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25/08/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIANA DOVAL LIMA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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25/08/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/08/2025
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21/08/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/08/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/08/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOVAL LIMA
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07/08/2025 13:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANA DOVAL LIMA
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24/07/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/07/2025
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22/07/2025 20:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8812cd proferido nos autos.
Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para, querendo, se manifestar(em) sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
14/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 11/07/2025
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10/07/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8e411 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido ACOLHER a prejudicial de prescrição parcial, para declarar extintas as parcelas de natureza condenatória pleiteadas porventura vencidas em data anterior ao marco quinquenal, ora fixado, em 17/10/2019, inclusive quanto ao FGTS e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por FABIANA DOVAL LIMA, para condenar GRUPO CASAS BAHIA S.A, nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento das horas que ultrapassem a 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativa, com reflexos em aviso prévio, férias +1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, ao longo de todo período não prescrito, devendo ser observada as jornadas ora fixadas. - pagamento do intervalo intrajornada suprimido (30 minutos), no período acima especificados, com acréscimo de 70% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho,sem repercussão nas demais verbas do contrato, em razão de sua natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 13.467/17, que alterou o parágrafo 4º do art. 71 da CLT.
Por habitual e ante a natureza salarial (exceto em relação ao intervalo intrajornada), defiro os reflexos no RSR (Súmula no 172 do C.TST), observando o disposto na OJ no 394 da SDI-1. - pagamento, com base na OJ 355 da SDI-1 do C.
TST, como extra, com acréscimo de 70%, das horas subtraídas do intervalo de 11 horas entre jornadas durante o labor prestado no final de semana de Black Friday. -pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedo a gratuidade de justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 1.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/06/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOVAL LIMA
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28/06/2025 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/06/2025 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA DOVAL LIMA
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05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025
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04/06/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/06/2025 20:25
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 18:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101214-77.2024.5.01.0248 : FABIANA DOVAL LIMA : GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESTINATÁRIO: FABIANA DOVAL LIMA Intimem-se as partes se manifestarem sobre a prova emprestada juntada pela parte contrária e apresentar razões finais, em 10 (dez) dias.
NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
CRISTIANE DA COSTA GUIMARAES SANDY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DOVAL LIMA -
19/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/05/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOVAL LIMA
-
10/05/2025 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 12:31
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 12:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 08:14
Audiência de instrução designada (09/04/2025 12:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2025 18:31
Audiência inicial realizada (22/01/2025 08:53 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/01/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 14:36
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/11/2024
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13/11/2024 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/11/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DOVAL LIMA
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04/11/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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03/11/2024 21:08
Audiência inicial designada (22/01/2025 08:53 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/10/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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