TRT1 - 0100543-92.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:50
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 09:50
Transitado em julgado em 15/07/2025
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18/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/07/2025 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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02/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39a8cbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Tendo em vista que a parte autora não cumpriu da determinação contida no ID adb18dd, não tendo juntado procuração nos termos e prazos deferidos, indefiro a petição inicial por não estar apta e julgo o processo extinto sem apreciação do mérito, nos termos do art. 76, § 1o, I, CPC.
Atente-se a autora para o que dispõe o art. 486, CPC.
Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.519,85, calculadas sobre R$ 75.992,67, dispensadas tendo em vista a gratuidade de justiça que ora defiro, nos moldes do artigo 790, § 3o da CLT. Retirado o feito de pauta, neste ato.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos definitivamente.
Intime-se.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN DOS SANTOS OLIVEIRA -
01/07/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DOS SANTOS OLIVEIRA
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01/07/2025 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.519,85
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01/07/2025 13:12
Indeferida a petição inicial
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01/07/2025 13:12
Concedida a gratuidade da justiça a FRANKLIN DOS SANTOS OLIVEIRA
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01/07/2025 10:14
Audiência una por videoconferência cancelada (17/07/2025 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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01/07/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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12/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANKLIN DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/06/2025
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27/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adb18dd proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte autora a vir, em 10 dias improrrogáveis e sob pena de extinção, com o instrumento de procuração e com cópia integral da CTPS. Vindo, intime-se a parte autora e cite-se a ré para a audiência designada.
Caso contrário, conclusos para extinção. NOVA IGUACU/RJ, 26 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN DOS SANTOS OLIVEIRA -
26/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN DOS SANTOS OLIVEIRA
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26/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100543-92.2025.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
15/05/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 13:28
Audiência una por videoconferência designada (17/07/2025 08:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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