TRT1 - 0100564-46.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:33
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 09:32
Transitado em julgado em 30/06/2025
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04/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de ABDA CATERING E BUFFET PARA EVENTOS LTDA em 30/06/2025
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28/06/2025 20:00
Expedido(a) alvará a(o) DENILTON DE JESUS SILVA
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24/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de DENILTON DE JESUS SILVA em 23/06/2025
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22/06/2025 12:23
Expedido(a) alvará a(o) DENILTON DE JESUS SILVA
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ABDA CATERING E BUFFET PARA EVENTOS LTDA em 16/06/2025
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13/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 348b1cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ABDA CATERING E BUFFET PARA EVENTOS LTDA em face de DENILTON DE JESUS SILVA, para declarar extinta a obrigação da consignante, apenas quanto aos valores discriminados no TRCT, e desonerando a sociedade consignante dos encargos decorrentes da mora, nos termos da fundamentação supra que a este dispositivo integra.
Independente do trânsito em julgado, já que se tratam de valores incontroversos, a Secretaria do Juízo procederá à expedição do competente alvará judicial para TRANSFERÊNCIA em favor do consignatário DENILTON DE JESUS SILVA, da importância integral depositada nos autos, a partir do depósito de #id:3ea41ec, com os acréscimos legais, observando-se os dados bancários indicados sob o #id:1d07ec6, à luz do disposto no art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional.
Expeça-se, ainda, o competente alvará judicial em favor do consignatário DENILTON DE JESUS SILVA, para levantamento das importâncias depositadas na conta vinculada ao FGTS, independentemente da opção de saque aniversário.
Custas judiciais de R$ 68,15, calculadas sobre R$ 3.407,37, na forma do art. 789, I, da CLT e art. 546 do CPC, pela parte consignatária, dispensada.
Intimem-se as partes.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ABDA CATERING E BUFFET PARA EVENTOS LTDA -
12/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ABDA CATERING E BUFFET PARA EVENTOS LTDA
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12/06/2025 12:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 68,15
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12/06/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de ABDA CATERING E BUFFET PARA EVENTOS LTDA
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12/06/2025 12:42
Concedida a gratuidade da justiça a DENILTON DE JESUS SILVA
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12/06/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DENILTON DE JESUS SILVA
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23/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ABDA CATERING E BUFFET PARA EVENTOS LTDA
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22/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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22/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ceed54 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1) Notifique-se o consignante a vir com o depósito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 2) Vindo o depósito, notifique-se o consignatário a dizer, em 10 (dez) dias, se concorda com o valor, dando quitação apenas, e tão só, quanto às verbas discriminadas na inicial.
Nesse caso, deverá ser expedido MANDADO URGENTE, cumprindo ao Oficial de Justiça obter o nº do telefone/celular, e-mail e dados bancários dos possíveis herdeiros, que igualmente deverão contactar a Secretaria da Vara, preferencialmente via e-mail ou ainda através do telefone [email protected] (21) 2380- para receber as orientações para5708 (mencionando o número do processo), levantamento do depósito judicial e do FGTS. 3) Silente o consignatário ou havendo expressa discordância quanto ao valor consignado, inclua-se o feito em pauta para oferecimento de resposta.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ABDA CATERING E BUFFET PARA EVENTOS LTDA -
21/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ABDA CATERING E BUFFET PARA EVENTOS LTDA
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21/05/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100564-46.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
15/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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