TRT1 - 0100257-51.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
07/09/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA em 04/09/2025
-
01/09/2025 21:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d92ea1b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que restaram esgotadas e frustradas as medidas executórias, de acordo com as certidões juntadas aos autos, que demonstram ausência de lastro patrimonial para satisfazer a execução. Intimo o exequente para indicar, de maneira objetiva, meios inéditos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT.
Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, dar-se-á início ao prazo para os fins do art. 11-A da CLT. Nessa hipótese, sobreste-se o feito, aguardando-se provocação.
Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizados os devedores, conforme o caso. Somente assim poderá a exequente requerer o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 29 de agosto de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA -
29/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
-
29/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
26/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA em 25/08/2025
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19/08/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 529,94)
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16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA em 15/08/2025
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14/08/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100257-51.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA RECLAMADO: HORTIFRUTI 3 M LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA. NOTIFICAÇÃO Fica o destinatário acima notificado da expedição de Alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA -
13/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
-
13/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
-
13/08/2025 15:59
Expedido(a) alvará a(o) THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
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10/08/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9e6bf4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Venha a autora com dados bancários para levantamento do saldo nos autos e regular prosseguimento do feito.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de agosto de 2025.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA -
05/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
-
05/08/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO em 04/08/2025
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05/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA em 04/08/2025
-
26/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
26/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:30
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO
-
24/07/2025 13:07
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO
-
24/07/2025 02:00
Registrada a inclusão de dados de VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/07/2025 01:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
-
24/07/2025 01:37
Determinada a inclusão de dados de VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/07/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI 3 M LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA em 04/07/2025
-
18/06/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
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18/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 21:00
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO
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17/06/2025 21:00
Expedido(a) edital a(o) HORTIFRUTI 3 M LTDA
-
17/06/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
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17/06/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO
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17/06/2025 09:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI 3 M LTDA em 16/06/2025
-
22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100257-51.2024.5.01.0321 : THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA : HORTIFRUTI 3 M LTDA O/A MM.
Juiz(a) CAIO CESAR SOARES GODINHO da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HORTIFRUTI 3 M LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para poder realizar, no prazo de 15 dias, manifestação e requerimento de provas cabíveis .
Conforme decisão #Id:90e4296, abaixo transcrita: "Vistos, etc.
O acionamento do Sisbajud não vem apresentando resultado.
A consulta ao Renajud evidencia que a reclamada não possui veículos registrados.
Inviável o prosseguimento da execução por estes meios.
Inclua-se a ré no BNDT e no Serasajud.
Instauro, a pedido (Id 43460ee), o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora e determino sua notificação e a da sócia VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO, CPF *09.***.*22-67 (Id 5be467b), por edital, para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, em 15 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho Substituto" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de maio de 2025.
DANIELLE MARQUES SOUZA DE ALMEIDA FREITAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HORTIFRUTI 3 M LTDA -
21/05/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO
-
21/05/2025 11:00
Expedido(a) edital a(o) HORTIFRUTI 3 M LTDA
-
20/05/2025 10:00
Registrada a inclusão de dados de HORTIFRUTI 3 M LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2025 09:43
Determinada a inclusão de dados de HORTIFRUTI 3 M LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2025 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/03/2025 08:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/03/2025 06:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/03/2025 06:57
Encerrada a conclusão
-
17/03/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI 3 M LTDA em 14/03/2025
-
06/03/2025 22:29
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) HORTIFRUTI 3 M LTDA
-
27/02/2025 07:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI 3 M LTDA em 25/02/2025
-
15/02/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA em 12/02/2025
-
04/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO em 03/02/2025
-
03/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 12:55
Expedido(a) mandado a(o) HORTIFRUTI 3 M LTDA
-
03/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI 3 M LTDA
-
03/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
-
03/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
03/02/2025 10:38
Iniciada a execução
-
03/02/2025 10:38
Transitado em julgado em 31/01/2025
-
17/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI 3 M LTDA em 16/12/2024
-
06/12/2024 16:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/12/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 09:57
Expedido(a) edital a(o) HORTIFRUTI 3 M LTDA
-
02/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO
-
02/12/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO
-
16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA em 15/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 09:05
Expedido(a) mandado a(o) VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO
-
01/10/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
-
01/10/2024 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 501,31
-
01/10/2024 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
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01/10/2024 08:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
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01/10/2024 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/09/2024 20:45
Convertido o julgamento em diligência
-
11/09/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/08/2024 16:45
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/06/2024 06:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI 3 M LTDA em 04/06/2024
-
24/05/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) HORTIFRUTI 3 M LTDA
-
23/05/2024 14:08
Expedido(a) mandado a(o) HORTIFRUTI 3 M LTDA
-
22/05/2024 14:39
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
22/05/2024 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 11:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
21/05/2024 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2024 14:04
Expedido(a) mandado a(o) VIVIAN DO CARMO LIMA MACHADO
-
02/05/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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30/04/2024 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA em 25/04/2024
-
17/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
16/04/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) HORTIFRUTI 3 M LTDA
-
16/04/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) THAIZA CRISTINA NEVES DE SOUZA
-
16/04/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
16/04/2024 11:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 11:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/04/2024 01:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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