TRT1 - 0100995-15.2019.5.01.0321
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/09/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c877cea proferido nos autos.
Vistos etc… Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos aos prosseguimento da execução.
Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultado negativo.
No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.
Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELEN DE MELLO RODRIGUES -
03/09/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
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03/09/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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27/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MELINA FELIX DOS SANTOS em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de PRIME DIGITAL TELECOM LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 04/06/2025
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21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100995-15.2019.5.01.0321 : HELEN DE MELLO RODRIGUES : NOVA SAT EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PRIME DIGITAL TELECOM LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 4de4f11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa, no qual o exequente requer a inclusão no polo passivo da(s) empresa(s) PRIME DIGITAL TELECOM LTDA, em que figura como sócio o executado MELINA FELIX DOS SANTOS.
Devidamente intimado(s) para que manifestações nos autos sobre as alegações do autor, sob pena de responsabilidade pela presente execução com a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica na forma do art. 135 do CPC, c/c artigo 855-A da CLT, no prazo de 15 dias (Id ae8e4b7), não foi apresentada defesa pelo(s) suscitado(s). É o relatório.
DECIDE-SE: Inicialmente, cumpre registrar que, com o artigo 855-A, inserido pela Lei n° 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), a CLT passou a prever, de forma expressa, a aplicação, no Processo do Trabalho, do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC/2015.
Nesse passo, verifica-se que, após o não pagamento voluntário dos débitos trabalhistas, iniciaram-se as tentativas do exequente em receber seu crédito, mediante a realização de consultas aos sistemas SISBAJUD, BNDT e expedição de mandado de penhora e avaliação, as quais, todavia, restaram infrutíferas, não tendo sido encontrados, valores, veículos ou imóveis de propriedade da empresa executada.
Diante disso, requereu o exequente, a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, o qual julgado procedente, nos termos da r. sentença de Id 9e9c971.
Assim, vários meios de execução foram ativados e os convênios SISBAJUD, SERASA-JUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB, restaram negativos.
Ab initio, a assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não pode ser tomada como um tabu, a entravar a própria ação do Estado, na realização da perfeita e boa justiça.
Outra não é a atitude do magistrado, ao procurar esclarecer os fatos para melhor ajustá-los ao direito. É a aplicação da teoria conhecida como "desconsideração da personalidade jurídica", toda vez que a constituição de uma sociedade (e sua personalidade jurídica) passa a representar um subterfúgio para iludir o funcionamento normal das normas jurídicas, na hipótese, a legislação trabalhista.
Nesse contexto, considerando que "o valor social do trabalho" é um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (artigo 1º, IV, da CRFB), o Juízo deve utilizar de todos os meios legais para tornar viável a execução dos créditos oriundos daquele trabalho.
Para alcançar aquele fim, adota-se a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, acolhida em nosso ordenamento jurídico, conforme parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor.
De fato, para a aludida teoria, o empregador tem que suportar os riscos do empreendimento, mesmo que não exista qualquer prova capaz de identificar conduta culposa ou dolosa por parte dos sócios e/ou administradores da pessoa jurídica.
E a exegese autônoma do parágrafo 5º do artigo 28 do CDC incide, na hipótese, não se subordinando à demonstração dos requisitos previstos no caput do artigo indicado, mas apenas à prova de causar, a mera existência da pessoa jurídica, obstáculo ao ressarcimento do prejuízo causado ao trabalhador.
Ademais, ainda que não fosse aplicada a hipótese da teoria menor, o próprio Código Civil, em seu artigo 50, contém previsão para o ocorrido nos autos, pois, com o desaparecimento da pessoa jurídica, estamos diante do abuso da personalidade jurídica, que também enseja a execução em face dos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Na desconsideração inversa da personalidade jurídica, o juiz, mediante requerimento, autoriza que os bens da pessoa jurídica sejam utilizados para pagar as dívidas dos sócios e caracteriza-se pelo afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para, contrariamente do que ocorre na desconsideração da personalidade jurídica propriamente dita, atingir o ente coletivo e seu patrimônio social, de modo a responsabilizar a pessoa jurídica por obrigações do sócio. À luz da jurisprudência dominante, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica inversa no caso em tela: "Cumprimento de sentença – Alimentos – Rito da penhora - Bens passíveis de constrição não localizados - Desconsideração inversa da personalidade jurídica – Possibilidade.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica pode ser aplicada mesmo sem efetiva demonstração de transferência de bens do patrimônio particular de sócio controlador-devedor para a pessoa jurídica, desde que restem frustradas as diligências visando localizar bens e ativos financeiros em nome do sócio e exista demonstração de que esconde seu patrimônio particular em meio ao acervo social.
Recurso improvido. (TJ-SP - AI 20935309220218260000 SP 2093530-92.2021.8.26.0000 jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 28/06/2022)." A aplicação da desconsideração da personalidade jurídica em nosso Regional é pacífica: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO E DA EMPRESA.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Evidenciado que o sócio executado consta como sócio controlador em outra empresa, é cabível o redirecionamento da execução em face desta, pela aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, segundo a qual se procede à desconsideração da personalidade jurídica da empresa em razão de dívida do seu sócio. (TRT-1 - Agravo de Petição: AP 100274262019501020 Jurisprudência • Acórdão • Data de publicação: 09/06/2022)".
PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA(S) EMPRESA(S) PRIME DIGITAL TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.***.***/0001-21 e determino: Retifique-se a autuação para que se inclua as empresas supramencionadas no polo passivo. nos termos da fundamentação supra que este decisum integra.Encaminhe-se os presentes autos à Contadoria do Juízo para atualização do quantum debeatur.
Custas de 2%, calculadas sobre o valor exequendo atualizado, pelos suscitados que deram causa à instauração do presente incidente.
Após o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) empresa(s) PRIME DIGITAL TELECOM LTDApara pagamento, em 48h, do valor devido ou apresentar bens livres e desembaraçados à penhora, sob pena de execução.
Intimem-se as partes. ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRIME DIGITAL TELECOM LTDA -
20/05/2025 14:11
Expedido(a) notificação a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
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20/05/2025 14:11
Expedido(a) edital a(o) PRIME DIGITAL TELECOM LTDA
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20/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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20/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
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20/05/2025 10:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HELEN DE MELLO RODRIGUES
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18/05/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/05/2025 10:28
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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12/12/2024 13:09
Expedido(a) edital a(o) PRIME DIGITAL TELECOM LTDA
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12/12/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/12/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
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05/12/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/12/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
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02/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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28/11/2024 17:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) PRIME DIGITAL TELECOM LTDA
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03/10/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
02/10/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
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25/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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11/09/2024 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/06/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2024 15:26
Expedido(a) mandado a(o) PRIME DIGITAL TELECOM LTDA
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13/06/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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15/05/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
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13/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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03/04/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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22/03/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
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21/03/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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29/01/2024 23:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/11/2023 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/10/2023 23:27
Expedido(a) mandado a(o) PRIME DIGITAL TELECOM LTDA
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25/10/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/10/2023 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
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23/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/10/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
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16/10/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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02/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2023 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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28/09/2023 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/09/2023 09:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2023 10:08
Expedido(a) mandado a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
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31/08/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/08/2023 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 09:09
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
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21/08/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/08/2023 17:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2023 15:26
Expedido(a) mandado a(o) PRIME DIGITAL TELECOM LTDA
-
04/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 03/08/2023
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17/07/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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12/07/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
11/07/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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30/06/2023 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/05/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2023 16:09
Expedido(a) mandado a(o) PRIME DIGITAL TELECOM LTDA
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16/05/2023 00:19
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 15/05/2023
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11/05/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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08/05/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
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06/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
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05/05/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
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05/05/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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27/04/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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20/04/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
19/04/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
17/01/2023 15:42
Registrada a inclusão de dados de MELINA FELIX DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2023 11:26
Determinada a inclusão de dados de MELINA FELIX DOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/01/2023 11:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
01/12/2022 15:22
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/12/2022 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
25/11/2022 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 17:31
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
23/11/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
21/11/2022 14:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2022 15:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 30/08/2022
-
16/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de MELINA FELIX DOS SANTOS em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
-
12/08/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
11/08/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
11/08/2022 15:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MELINA FELIX DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
10/08/2022 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/08/2022 16:43
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição da Suscitada)
-
02/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
-
01/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
01/08/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
26/07/2022 15:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
19/07/2022 13:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
15/07/2022 12:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação ao IDPJ da Suscitada )
-
29/06/2022 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
-
28/06/2022 00:10
Decorrido o prazo de MELINA FELIX DOS SANTOS em 27/06/2022
-
03/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 02/06/2022
-
01/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 31/05/2022
-
31/05/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
-
26/05/2022 15:21
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÃO)
-
26/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
-
26/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 09:07
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
25/05/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
24/05/2022 09:36
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
24/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
23/05/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
16/05/2022 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/03/2022 07:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2022 10:57
Expedido(a) mandado a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
23/02/2022 10:45
Registrada a inclusão de dados de NOVA SAT EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/02/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
09/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 07/02/2022
-
07/02/2022 18:13
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA PORTAS A DENTRO)
-
29/01/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
28/01/2022 13:39
Determinada a inclusão de dados de NOVA SAT EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/01/2022 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
26/01/2022 11:59
Iniciada a execução
-
26/01/2022 11:54
Encerrada a conclusão
-
26/01/2022 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
18/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 17/12/2021
-
14/12/2021 16:30
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/12/2021 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
14/12/2021 13:31
Encerrada a conclusão
-
14/12/2021 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
09/12/2021 08:13
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA)
-
09/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 07:41
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
08/12/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
03/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 02/12/2021
-
10/11/2021 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2021 19:09
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
08/11/2021 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
05/11/2021 13:54
Transitado em julgado em 27/10/2021
-
03/11/2021 15:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2021 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 18/05/2021
-
19/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 18/05/2021
-
18/05/2021 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
06/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
-
06/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
04/05/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
04/05/2021 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
04/05/2021 13:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
04/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 03/05/2021
-
30/04/2021 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário TELEMAR)
-
21/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/04/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
20/04/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
20/04/2021 12:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/04/2021 14:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
15/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 14/04/2021
-
14/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 13/04/2021
-
13/04/2021 15:54
Juntada a petição de Manifestação (RESPOSTA AOS EMBARGOS)
-
09/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:10
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 08/04/2021
-
07/04/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 19:15
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
05/04/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
05/04/2021 17:57
Encerrada a conclusão
-
31/03/2021 20:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
26/03/2021 21:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração TELEMAR)
-
24/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
23/03/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/03/2021 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
23/03/2021 15:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA SAT EIRELI - ME
-
23/03/2021 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
22/03/2021 18:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração da Nova Sat)
-
22/03/2021 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação advogado da Nova Sat)
-
19/03/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
18/03/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2021 11:24
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
18/03/2021 11:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
18/03/2021 11:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
18/03/2021 11:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,11
-
01/03/2021 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
26/02/2021 17:55
Audiência de instrução realizada (26/02/2021 15:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Carta de preposto 1ª Reclamada)
-
27/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 18:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/01/2021 18:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
25/01/2021 18:28
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
23/01/2021 03:12
Audiência de instrução designada (26/02/2021 15:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
23/10/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 10:36
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
21/10/2020 18:10
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
20/10/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
19/10/2020 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação TELEMAR)
-
16/10/2020 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2020
-
16/10/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Primeira Rda especifica provas)
-
15/10/2020 16:27
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
15/10/2020 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/10/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 13/10/2020
-
14/10/2020 00:08
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 13/10/2020
-
03/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
02/10/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/10/2020 13:15
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
02/10/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
09/09/2020 07:36
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
09/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 08/09/2020
-
09/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 08/09/2020
-
26/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
25/08/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
25/08/2020 10:42
Acolhida a exceção de incompetência
-
25/08/2020 10:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de NOVA SAT EIRELI - ME em 24/08/2020
-
25/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 24/08/2020
-
14/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 18:01
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
12/08/2020 18:01
Expedido(a) intimação a(o) HELEN DE MELLO RODRIGUES
-
12/08/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 18:00
Alterado o tipo de petição de Natureza Diversa (ID: 094d271) para Manifestação
-
12/08/2020 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/08/2020 15:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação 1ª Reclamada)
-
12/08/2020 15:27
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência 1ª Reclamada)
-
12/08/2020 15:09
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência 1ªReclamada)
-
12/08/2020 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação 1ª Reclamada)
-
10/08/2020 21:11
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
10/08/2020 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
10/08/2020 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação 1ª Reclamada)
-
28/07/2020 03:41
Expedido(a) intimação a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
-
28/07/2020 03:41
Expedido(a) intimação a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
-
28/07/2020 03:41
Expedido(a) intimação a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
26/07/2020 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2020 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
29/04/2020 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/03/2020 23:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/03/2020 12:40
Audiência una cancelada (28/04/2020 09:50:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/03/2020 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/03/2020 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2020 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2020 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/03/2020 10:53
Expedido(a) mandado a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
-
12/03/2020 10:53
Expedido(a) mandado a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
-
12/03/2020 10:53
Expedido(a) mandado a(o) NOVA SAT EIRELI - ME
-
11/03/2020 13:55
Audiência una designada (28/04/2020 09:50:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/03/2020 11:57
Audiência una realizada (09/03/2020 09:50:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/03/2020 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 16:29
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO TELEMAR)
-
05/03/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
05/03/2020 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
27/02/2020 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2020 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2020 15:16
Expedido(a) mandado a(o) MELINA FELIX DOS SANTOS
-
20/02/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
18/02/2020 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2020 11:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de HELEN DE MELLO RODRIGUES em 05/02/2020
-
28/01/2020 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2020 11:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/01/2020 11:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
28/01/2020 09:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2020 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 14:26
Audiência una designada (09/03/2020 09:50:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/01/2020 14:26
Audiência una cancelada (29/01/2020 09:30:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/01/2020 14:21
Conclusos os autos para despacho a BRUNO MAGLIARI
-
22/01/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
-
22/01/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/01/2020 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2019 19:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Telemar)
-
19/12/2019 18:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2019 17:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2019 17:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
19/12/2019 17:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2019 17:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
19/12/2019 13:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/12/2019 23:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/12/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2019 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2019 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2019 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
02/12/2019 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2019 12:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2019 12:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
29/11/2019 16:28
Audiência una designada (29/01/2020 09:30:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/11/2019 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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