TRT1 - 0101277-65.2018.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:48
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100594-57.2020.5.01.0005
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/06/2025
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04/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
03/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE
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03/06/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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02/06/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae666fe proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos, etc.
Homologo os cálculos da ré, atualizados pela contadoria, fixando a condenação em R$ 487.561,66, sendo: R$ 368.238,56 - Líquido ao Autor.
R$ 69.172,03 - INSS (GPS 2909) R$ 11.704,00 - IRPF (DARF 5936) R$ 38.447,07 - Honorários ao Advogado Custas no valor de R$ 400,00, já recolhidas ao ID 8ca1ab6.
Convolo os depósitos recursais em penhora.
Ciência às partes acerca da homologação acima, sendo a ré ao pagamento da condenação, em 48 horas, sob pena de execução na forma dos art. 835 e 854, do CPC, e de inclusão no BNDT.
Ato contínuo, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos recursais. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
28/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
28/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE
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28/05/2025 17:43
Homologada a liquidação
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28/05/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbcdb0 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Reformada parcialmente a sentença.
Há depósitos recursais nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCARD S.A. -
08/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
08/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE
-
08/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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08/05/2025 11:59
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 11:59
Transitado em julgado em 28/04/2025
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01/05/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2019 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/08/2019 11:17
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
-
19/08/2019 11:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(400,00)
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15/08/2019 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrrazões)
-
13/08/2019 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 17:56
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
13/08/2019 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao recurso ordinário)
-
07/08/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 08:27
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/08/2019 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
05/08/2019 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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03/08/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
-
03/08/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2019 23:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06 sem efeito suspensivo
-
01/08/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2019 22:20
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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30/07/2019 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Leader)
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30/07/2019 00:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE - CPF: *52.***.*09-01 sem efeito suspensivo
-
29/07/2019 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE - CPF: *52.***.*09-01 sem efeito suspensivo
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26/07/2019 10:02
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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24/07/2019 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição reiterando Recurso ordinário)
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19/07/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
-
19/07/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2019 08:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - CNPJ: 07.***.***/0001-06
-
05/07/2019 01:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS em 04/07/2019 23:59:59
-
05/07/2019 01:16
Decorrido o prazo de VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE em 04/07/2019 23:59:59
-
05/07/2019 01:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 04/07/2019 23:59:59
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01/07/2019 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
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30/06/2019 20:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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28/06/2019 18:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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20/06/2019 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2019 20:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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18/06/2019 20:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE
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18/06/2019 20:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VALESCA FREIRE CAVALCANTE DUARTE
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05/06/2019 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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04/06/2019 12:27
Audiência instrução realizada (04/06/2019 10:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à contestação)
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25/02/2019 15:28
Audiência una realizada (25/02/2019 09:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2019 09:36
Audiência instrução redesignada (04/06/2019 10:30 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2019 17:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação Leader)
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22/02/2019 17:01
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO_BANCO BRADESCARD S.A.)
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16/01/2019 13:09
Audiência una redesignada (25/02/2019 09:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2019 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/12/2018 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2018 18:15
Encerrada a conclusão
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02/12/2018 14:34
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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30/11/2018 15:44
Audiência una designada (28/03/2019 09:20 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2018 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2018
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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