TRT1 - 0101163-18.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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04/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a66bf2 proferida nos autos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - réu 1- ID 23642a1.
Mantenho a decisão agravada, que negou seguimento ao Recurso Ordinário da ré, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, que interpôs Recurso Ordinário desacompanhado do comprovante de recolhimento das custas. Reza o § 1º do art. 789 da CLT que "as custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão.
No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal".
Portanto,"a lei traz previsão expressa quanto à possibilidade do recolhimento das custas dentro do octídio legal, não havendo óbice para que a parte, mesmo após a interposição do recurso, mas antes de escoar o prazo fatal, efetue e comprove o devido preparo. 2- Notifique-se a autora agravada, ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS, para contraminutar o presente Agravo de Instrumento, bem como contrarrazoar o Recurso Ordinário.
Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do recurso de Agravo de Instrumento da ré. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS -
01/08/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS
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01/08/2025 19:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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01/07/2025 20:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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26/06/2025 12:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5a7f81 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de Id 6551166, interposto pela parte ré, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, não preenche os requisitos legais de admissibilidade.
Interposto em 28.05.2025, é tempestivo, considerando o prazo terminaria em 28.05.2025/Id 7544cd3.
Certifico que esta subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de Id 35789f8 .
Certifico que não houve comprovação do recolhimento das custas nem do depósito recursal. Em 11/06/2025 Vinícius Barcelos Moreira Analista Judiciário DECISÃO PJe Em vista da certidão retro, NÃO recebo o Recurso Ordinário de Id 6551166, da ré, CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
O fato de estar em recuperação judicial exime a parte ré da realização do depósito recursal, mas não do recolhimento das custas, não se aplicando, na hipótese, a Súmula 86 do TST, a qual trata de benefício concedido tão-somente à Massa Falida, não extensivo às empresas em processo de recuperação judicial.
Existe, inclusive, Súmula (n. 45) do TRT-RJ sobre esta questão ("Empresa em recuperação judicial.
Deserção.
A dispensa do recolhimento de custas e do depósito recursal que beneficia a massa falida não se estende a empresa em regime de recuperação judicial").
Neste sentido o acórdão proferido no processo n. 0101189-23-2017-5-01-0050, de 15/03/2018.
Nestes termos, não conheço do recurso da ré CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL. Notifique-se a ré CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL para ciência. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/06/2025 09:11
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS em 28/05/2025
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28/05/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b3ffae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: - Embargos da parte ré: Embargos declaratórios interpostos pela parte autora, aduzindo omissão. É o relatório.
Por tempestivo, recebo. Decide-se: Para que não pairem dúvidas, acrescento o seguinte trecho à decisão: “DESONERAÇÃO DA FOLHA No que concerne ao requerimento da ré acerca da aplicação do programa de desoneração da folha de pagamento, comungo do entendimento esposado na decisão in verbis: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
CONDENAÇÃO JUDICIAL.
LEI Nº 12.715/2012.
NÃO APLICAÇÃO.
A Lei nº 12.715/2012 buscou desonerar a folha de pagamento de empresas de ramos específicos, reduzindo, com isso, os custos de manutenção de empregados. À luz do escopo legislativo descrito, tem-se que a reformulação da contribuição previdenciária patronal somente tem lugar quando há recolhimento previdenciário ordinário, ou seja, no curso do contrato de trabalho.
Assim, nos casos em que a contribuição decorre de verbas deferidas judicialmente, aplica-se a regra geral instituída pela Lei nº 8.212/1991. (TRT-1 - RO: 01020057520165010038 RJ, Relator: MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE, Data de Julgamento: 27/08/2019, Sexta Turma, Data de Publicação: 31/08/2019)”.” Ante o exposto, conheço os embargos e, no mérito, dou-lhes provimento.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS
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14/05/2025 11:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/05/2025 19:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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13/05/2025 14:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS em 08/05/2025
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05/05/2025 17:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS
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22/04/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 178,51
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22/04/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS
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22/04/2025 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS
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20/04/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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08/04/2025 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS
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16/12/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/12/2024 15:14
Expedido(a) mandado a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/11/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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27/11/2024 13:37
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 13:37
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/04/2025 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS em 16/10/2024
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10/10/2024 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA LARANJEIRA DOS SANTOS
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07/10/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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07/10/2024 14:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/04/2025 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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