TRT1 - 0101781-33.2016.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:00
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 15:01
Quitada a RPV (ID: 8c8424b) no valor de #Oculto#
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14/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 01/08/2025
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28/07/2025 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/07/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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18/07/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/07/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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18/07/2025 15:04
Expedido(a) alvará a(o) IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 08/07/2025
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02/07/2025 10:54
Expedido(a) ofício a(o) IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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02/07/2025 10:53
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 261,63)
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28/06/2025 22:29
Expedido(a) ofício a(o) IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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17/06/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/06/2025 17:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.331,21)
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 16/06/2025
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05/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 13,63)
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04/06/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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28/05/2025 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/05/2025
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cf536 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes da garantia do Juízo, em 5 dias, devendo o autor no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados.Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), expeça-se ofício à CEF para transferência para a conta vinculada do autor dos valores referentes ao FGTS apurados nos presentes autos.Cumprido, expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados na conta vinculada, conforme ora determinado. Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Cumprido, registrem-se as devidas parcelas.Após, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Tendo em vista que já foram registrados os devidos pagamentos, aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso.Vindo as guias ou em não havendo recolhimentos a serem realizados, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA -
12/05/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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12/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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21/03/2025 13:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 13:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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25/11/2024 10:36
Suspenso o processo por expedição de RPV
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25/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/11/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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22/11/2024 13:21
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/11/2024 13:08
Iniciada a execução
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25/10/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
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28/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/08/2024
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28/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 27/08/2024
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19/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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16/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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16/08/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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16/08/2024 09:38
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 07/08/2024
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07/08/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2024
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02/08/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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01/08/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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01/08/2024 19:04
Homologada a liquidação
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01/08/2024 10:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/07/2024 03:56
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 26/07/2024
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26/07/2024 11:56
Expedido(a) ofício a(o) IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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23/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 22/07/2024
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18/07/2024 14:21
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024
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16/07/2024 17:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/07/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 11:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/07/2024 18:39
Expedido(a) intimação a(o) IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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03/07/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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03/07/2024 16:45
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 16:44
Transitado em julgado em 24/06/2024
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02/07/2024 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2018 00:29
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2018 23:59:59
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06/02/2018 00:17
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 05/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 02:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2018
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24/01/2018 02:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2018 14:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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13/01/2018 16:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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11/12/2017 11:25
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/12/2017 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/12/2017 23:59:59
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22/11/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2017
-
22/11/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2017 00:17
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/10/2017 23:59:59
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17/10/2017 00:13
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 16/10/2017 23:59:59
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14/10/2017 19:05
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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14/10/2017 17:34
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
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14/10/2017 00:19
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 13/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/10/2017 23:59:59
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07/10/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2017
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07/10/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2017 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2017 09:47
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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02/10/2017 13:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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18/08/2017 15:51
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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01/08/2017 00:24
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2017 23:59:59
-
24/07/2017 10:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
19/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 18/07/2017 23:59:59
-
19/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/07/2017 23:59:59
-
13/07/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2017
-
13/07/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2017 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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10/07/2017 17:14
Conclusos os autos para decisão Geral a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/07/2017 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/07/2017 23:59:59
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30/06/2017 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/06/2017 23:59:59
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30/06/2017 00:10
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 29/06/2017 23:59:59
-
22/06/2017 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
-
22/06/2017 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2017 02:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/06/2017
-
22/06/2017 02:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2017 15:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/06/2017 13:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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08/06/2017 13:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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08/06/2017 13:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA
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02/06/2017 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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30/05/2017 21:54
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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16/05/2017 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2017 11:50
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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16/05/2017 11:50
Convertido o julgamento em diligência
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11/05/2017 15:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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11/05/2017 11:05
Audiência una realizada (09/05/2017 10:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2016 01:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/11/2016 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2016
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30/11/2016 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2016 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2016 12:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/11/2016 12:52
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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24/11/2016 12:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/11/2016 16:23
Não Concedida a Antecipação de tutela a IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA - CPF: *19.***.*97-08
-
14/11/2016 14:17
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/11/2016 08:53
Audiência una designada (09/05/2017 10:30 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2016 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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