TRT1 - 0101781-33.2016.5.01.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48cf536 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes da garantia do Juízo, em 5 dias, devendo o autor no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). Transitada em julgado a sentença homologatória de cálculos, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados.Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), expeça-se ofício à CEF para transferência para a conta vinculada do autor dos valores referentes ao FGTS apurados nos presentes autos.Cumprido, expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados na conta vinculada, conforme ora determinado. Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Cumprido, registrem-se as devidas parcelas.Após, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Tendo em vista que já foram registrados os devidos pagamentos, aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso.Vindo as guias ou em não havendo recolhimentos a serem realizados, arquivem-se definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/07/2024 04:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/06/2024 00:46
Recebidos os autos para prosseguir
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21/01/2020 14:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 14/10/2019
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15/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 14/10/2019
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14/10/2019 14:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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14/10/2019 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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14/10/2019 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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02/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
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02/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
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02/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2019 15:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/07/2019 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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18/07/2019 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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23/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2019 23:59:59
-
14/05/2019 00:04
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/05/2019 23:59:59
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09/05/2019 09:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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30/04/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
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30/04/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2019 11:33
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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29/04/2019 11:33
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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26/04/2019 10:06
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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12/11/2018 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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12/11/2018 16:53
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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12/11/2018 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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02/10/2018 08:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2018 23:59:59
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20/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de FABIA DE MORAES LOPES em 19/09/2018 23:59:59
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20/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA em 19/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2018 14:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/09/2018
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06/09/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 09:14
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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03/09/2018 14:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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22/08/2018 00:39
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/08/2018
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20/08/2018 09:15
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2018
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16/08/2018 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2018 13:32
Incluído o processo em pauta (29/08/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
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09/08/2018 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2018 14:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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09/08/2018 14:36
Alterada a classe processual de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003) para RECURSO ORDINÁRIO (1009)
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12/07/2018 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2018 23:59:59
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29/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de IRANICE DA SILVA PIMENTEL DA MOTA em 28/06/2018 23:59:59
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29/06/2018 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/06/2018 23:59:59
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16/06/2018 00:11
Publicado(a) o(a) Acórdão em 18/06/2018
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16/06/2018 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 16:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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07/06/2018 09:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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30/05/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2018
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25/05/2018 17:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2018 17:49
Incluído o processo em pauta (06/06/2018, 09:15:00, EM MESA)
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15/05/2018 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2018 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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08/05/2018 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2018 23:59:59
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25/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de FABIA DE MORAES LOPES em 24/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 00:06
Decorrido o prazo de WANESSA PORTUGAL em 24/04/2018 23:59:59
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18/04/2018 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/04/2018
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11/04/2018 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2018 12:28
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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05/04/2018 10:12
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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20/03/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2018
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19/03/2018 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2018 09:05
Incluído o processo em pauta (04/04/2018, 09:15:00, EM MESA)
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16/03/2018 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/03/2018 11:43
Alterada a classe processual de RECURSO ORDINÁRIO (1009) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO (1003)
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15/03/2018 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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14/03/2018 12:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/03/2018 09:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
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27/02/2018 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2018
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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