TRT1 - 0100009-48.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/07/2025 11:42
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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09/07/2025 11:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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30/05/2025 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0868793 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 05/05/2025, ID bca9b18, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 15/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 1462d52, estando a comprovação do depósito recursal e das custas no ID e98d996 (R$13.133,46, R$600,00, de 29/04/2025). Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Reclamada.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO CARVALHO QUINTANILHA -
19/05/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO QUINTANILHA
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19/05/2025 22:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLIANCE SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de FABIO CARVALHO QUINTANILHA em 05/05/2025
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05/05/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANCE SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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13/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO QUINTANILHA
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13/04/2025 18:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/04/2025 18:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO CARVALHO QUINTANILHA
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26/03/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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25/03/2025 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 16:25
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 13:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de 60ª Delegacia de Polícia - Campos Elíseos em 13/12/2024
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20/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de 60ª Delegacia de Polícia - Campos Elíseos em 19/11/2024
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16/10/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 14:36
Juntada a petição de Réplica
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09/10/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANCE SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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03/10/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO QUINTANILHA
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03/10/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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28/09/2024 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2024 08:55
Expedido(a) mandado a(o) 60A DELEGACIA DE POLICIA - CAMPOS ELISEOS
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28/09/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/09/2024 18:28
Expedido(a) ofício a(o) 60A DELEGACIA DE POLICIA - CAMPOS ELISEOS
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25/09/2024 10:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 10:50
Audiência una por videoconferência realizada (25/09/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/09/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de ALLIANCE SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA em 21/02/2024
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06/02/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) ALLIANCE SERVICOS E EQUIPAMENTOS LTDA
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06/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de FABIO CARVALHO QUINTANILHA em 05/02/2024
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26/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CARVALHO QUINTANILHA
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24/01/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:23
Audiência una por videoconferência designada (25/09/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/01/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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