TRT1 - 0101450-04.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA
-
11/08/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ADEIR INES DA SILVA FILHO
-
11/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADEIR INES DA SILVA FILHO em 08/08/2025
-
17/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA
-
16/07/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ADEIR INES DA SILVA FILHO
-
16/07/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
10/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADEIR INES DA SILVA FILHO em 03/07/2025
-
25/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e543ac proferido nos autos.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pelo executado, na qual busca rediscutir matérias já analisadas e decididas em momento anterior nos autos, pretendendo, por via inadequada, modificar o resultado do julgamento e obstar o prosseguimento da presente execução.
Contudo, verifica-se que o executado se utiliza da exceção de pré-executividade com nítido caráter procrastinatório, buscando atribuir efeitos suspensivos à execução sem o preenchimento dos requisitos legais e processuais exigidos.
A exceção de pré-executividade é cabível apenas em hipóteses excepcionais, notadamente quando presentes vícios formais evidentes, passíveis de constatação de plano e sem necessidade de dilação probatória, o que não se observa na hipótese dos autos.
Analisando detidamente os autos, não se verifica qualquer vício de citação, tampouco nulidade processual que justifique a anulação ou revisão das decisões anteriormente proferidas, que se encontram revestidas de plena validade e eficácia.
Ressalte-se que questões já apreciadas e decididas encontram-se acobertadas pela preclusão, não sendo passíveis de rediscussão por meio do referido instrumento processual.
Diante do exposto, INDEFIRO a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado.
Autorizo, desde já, a adoção de medidas executivas necessárias à satisfação do crédito exequendo, inclusive por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e ARISP, que deverão ser imediatamente ativados, com a observância das normas legais pertinentes.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA -
24/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA
-
24/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) ADEIR INES DA SILVA FILHO
-
24/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
24/06/2025 07:27
Iniciada a execução
-
23/06/2025 23:34
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
16/06/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA
-
03/06/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ADEIR INES DA SILVA FILHO
-
03/06/2025 19:11
Homologada a liquidação
-
03/06/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
03/06/2025 13:11
Encerrada a conclusão
-
03/06/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ADEIR INES DA SILVA FILHO em 30/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5078b8a proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA -
21/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA
-
21/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ADEIR INES DA SILVA FILHO
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21/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
20/05/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82124f6 proferido nos autos.
Cuida-se de pedido formulado pela reclamada, por meio do qual pleiteia a declaração de nulidade da citação, alegando, em síntese, que não teria sido regularmente citada nos autos da presente reclamação trabalhista.
Todavia, após análise detida dos autos, não se verifica a existência de vício apto a ensejar a nulidade pleiteada.
Conforme consta nos autos, a tentativa de citação da reclamada ocorreu por meio de mandado judicial, expedido ao endereço constante nas bases oficiais do sistema INFOJUD, fornecido pela Receita Federal, sendo este o endereço que a própria reclamada indica como local de pleno funcionamento de suas atividades empresariais.
Ademais, verifica-se que o sócio da empresa demandada também possui cadastro no mesmo endereço utilizado para tentativa de citação, o que reforça a presunção de regularidade da diligência efetuada.
Ressalte-se, ainda, que o oficial de justiça encarregado da diligência certificou expressamente que a empresa não mais funcionava no local informado, sendo a certidão lavrada pelo oficial de justiça revestida de fé pública.
Diante das diligências negativas em face dos endereços de cadastro do INFOJUD, sendo o mesmo endereço que a reclamada afirma que é a sua sede, a citação foi renovada por meio de edital.
Nesse passo, entendo que não há nulidade a ser reconhecida, tendo em vista que o Juízo envidou todos os esforços para garantir o contraditório e a ampla defesa da parte reclamada, respeitando os princípios do devido processo legal.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de nulidade da citação formulado pela reclamada, mantendo-se hígidos os atos processuais praticados.
Por fim, tendo em vista o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
Publique-se.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA -
09/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA
-
09/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ADEIR INES DA SILVA FILHO
-
09/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
09/05/2025 07:12
Iniciada a liquidação
-
09/05/2025 07:12
Transitado em julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 01:35
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 01:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADEIR INES DA SILVA FILHO em 08/05/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 18:35
Expedido(a) edital a(o) M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA
-
23/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ADEIR INES DA SILVA FILHO
-
23/04/2025 09:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
23/04/2025 09:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADEIR INES DA SILVA FILHO
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23/04/2025 09:29
Concedida a gratuidade da justiça a ADEIR INES DA SILVA FILHO
-
16/04/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/04/2025 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (15/04/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA em 03/02/2025
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01/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADEIR INES DA SILVA FILHO em 31/01/2025
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15/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 21:49
Expedido(a) edital a(o) M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA
-
14/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2024 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
27/12/2024 23:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 08:20
Expedido(a) intimação a(o) ADEIR INES DA SILVA FILHO
-
17/12/2024 08:20
Expedido(a) mandado a(o) M&C CONSTRUCOES, PROJETOS E REFORMAS LTDA
-
17/12/2024 08:17
Audiência una por videoconferência designada (15/04/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 07:29
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/12/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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16/12/2024 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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