TRT1 - 0100308-34.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA CONCEICAO DA SILVA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 15/08/2025
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01/08/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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31/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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31/07/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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31/07/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/07/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2025 14:59
Não admitido o Recurso de Revista de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/06/2025 08:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMANDA CONCEICAO DA SILVA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 02/06/2025
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02/06/2025 12:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 08:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100308-34.2024.5.01.0007 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: SAYONARA GRILLO COUTINHO RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA RECORRIDO: AMANDA CONCEICAO DA SILVA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso da primeira reclamada, GOCIL, quanto aos temas "DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS" e "DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS 2ª E 3ª RECLAMADAS", por ausência de interesse e legitimidade recursal; CONHECER do apelo da primeira ré quanto aos demais temas, bem como dos recursos dos demais reclamados e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da segunda reclamada, MERCADO LIVRE e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos recursos das primeira (GOCIL) e terceira (FEDEX) rés, para que: 1) na apuração da indenização por danos morais, seja observado o último salário contratual da autora de R$ 2.116,51 (ID dc3fd69, fls. 14), consoante fundamentação; 2) seja observada a delimitação do período da efetiva prestação laboral da autora para efeito de condenação subsidiária das segunda (MERCADO LIVRE) e terceira reclamadas (FEDEX), também no tocante à exclusão da condenação da terceira ré ao pagamento da indenização por danos morais, nos cálculos que integraram a r. sentença, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Mantidos os valores de custas e condenação arbitrados na sentença, por adequados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CONCEICAO DA SILVA
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19/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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19/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
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19/05/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/05/2025 14:12
Conhecido em parte o recurso de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-02 e provido em parte
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12/05/2025 14:12
Conhecido em parte o recurso de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 50.***.***/0001-55 e provido em parte
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12/05/2025 14:12
Conhecido o recurso de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-34 e não provido
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12/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/04/2025
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11/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/04/2025 08:30
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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19/03/2025 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 14:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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15/12/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/12/2024 10:48
Determinada a requisição de informações
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13/12/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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06/12/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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