TRT1 - 0100029-95.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:31
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de DROP COSMETICOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALMA CARIOCA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MS RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP em 26/05/2025
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27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANA LIDIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625437e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante da satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes. Transcorrido o prazo legal sem manifestações, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos e, por fim, arquive-se definitivamente.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA LIDIA DE OLIVEIRA PEREIRA -
12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DROP COSMETICOS LTDA
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12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALMA CARIOCA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA
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12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MS RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
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12/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA DE OLIVEIRA PEREIRA
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12/05/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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12/05/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/05/2025 11:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2025 11:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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12/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,33)
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12/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,33)
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12/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,33)
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12/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,33)
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12/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,33)
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12/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,33)
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12/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,33)
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12/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,33)
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12/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,33)
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12/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,33)
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12/05/2025 11:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,33)
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02/05/2025 01:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.083,37)
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17/12/2024 09:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/12/2024 09:12
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 09:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/12/2024 09:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/04/2024 10:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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17/04/2024 16:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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17/04/2024 16:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANA LIDIA DE OLIVEIRA PEREIRA
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17/04/2024 16:28
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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17/04/2024 16:28
Audiência una realizada (16/04/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 20:49
Juntada a petição de Contestação
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23/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de DROP COSMETICOS LTDA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de ALMA CARIOCA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA em 22/02/2024
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23/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de MS RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP em 22/02/2024
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23/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANA LIDIA DE OLIVEIRA PEREIRA em 22/02/2024
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09/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DROP COSMETICOS LTDA
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08/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALMA CARIOCA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA
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08/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) MS RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
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08/02/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA DE OLIVEIRA PEREIRA
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08/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DROP COSMETICOS LTDA
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08/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALMA CARIOCA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE COSMETICOS LTDA
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08/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MS RIO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - EPP
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08/02/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA LIDIA DE OLIVEIRA PEREIRA
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01/02/2024 15:03
Audiência una designada (16/04/2024 09:45 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/01/2024 13:44
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/01/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/01/2024 13:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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