TRT1 - 0101232-33.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d022f8c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 77e3e55 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 8.985,15, sendo: R$ 8.270,83 de crédito líquido autoral; R$ 714,32 de INSS (cota do empregado e do empregador) 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo o réu para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
O réu fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 21 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
18/06/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 29/05/2025
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26/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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16/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101232-33.2024.5.01.0302 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE AGRAVADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:304386f): "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para afastar a extinção da execução individual e determinar o prosseguimento do processo, como entender o juízo de primeiro grau." RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
15/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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15/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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14/05/2025 18:03
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE - CNPJ: 36.***.***/0001-25 e provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 16:36
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sessão Presencial 14 05 2025 ()
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14/04/2025 07:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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10/04/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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18/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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18/12/2024 10:19
Determinada a requisição de informações
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17/12/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/12/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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