TRT1 - 0100915-69.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 08:15
Transitado em julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA VIEIRA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIZANDRA CRUZ VIEIRA em 29/05/2025
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17/05/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f64bb23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 .
DISPOSITIVO Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de recolhimento das cotas previdenciárias relativas ao contrato de trabalho (pedido do item “l” do rol de pedidos) devidos durante a vigência de todo pacto laboral, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto aos mesmos nos termos do art. 485, do CPC c\c art. 769 da CLT, bem como declaro prescritas as pretensões anteriores ao marco temporal equivalente a 141 dias anteriores a 21/08/2018, ante os artigos 3º e 21 da Lei n. 14.010 /20, que "Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19)", segundo os quais, os prazos prescricionais ficaram suspensos entre os dias 12/06/2020 e 30/10/2020 (141 dias, inclusive quanto ao FGTS, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II do CPC), ressalvando as pretensões meramente declaratórias (art. 11 da CLT), bem como, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face ELIZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA VIEIRA, formulados por LIZANDRA CRUZ VIEIRA.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$1.497,82, calculadas sobre o valor da causa, na forma do artigo 789, I da CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA VIEIRA -
15/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA VIEIRA
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15/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LIZANDRA CRUZ VIEIRA
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15/05/2025 09:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.497,82
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15/05/2025 09:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIZANDRA CRUZ VIEIRA
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15/05/2025 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a LIZANDRA CRUZ VIEIRA
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08/04/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/04/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ELIZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA VIEIRA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIZANDRA CRUZ VIEIRA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA VIEIRA
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28/11/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LIZANDRA CRUZ VIEIRA
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28/11/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/11/2024 17:12
Audiência de instrução designada (08/04/2025 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 17:12
Audiência de instrução cancelada (08/04/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 12:27
Audiência de instrução designada (08/04/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/01/2024 21:01
Juntada a petição de Contestação
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25/01/2024 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2023 13:08
Expedido(a) mandado a(o) ELIZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA VIEIRA
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13/12/2023 11:38
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/12/2023 11:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/12/2023 08:42 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) ELIZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA VIEIRA
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24/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de LIZANDRA CRUZ VIEIRA em 23/10/2023
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12/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LIZANDRA CRUZ VIEIRA
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11/10/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/10/2023 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (13/12/2023 08:42 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2023 11:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/10/2023 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA RAMOS DE OLIVEIRA VIEIRA
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11/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LIZANDRA CRUZ VIEIRA
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11/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/08/2023 15:49
Audiência inicial por videoconferência designada (18/10/2023 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2023 15:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/11/2023 09:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2023 14:53
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2023 09:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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