TRT1 - 0100111-03.2023.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 602ed61 proferido nos autos.
Vistos etc. 1-Considerando a sentença, fixo os valores contidos e ajustados à coisa julgada, corrigidos monetariamente, observada a não incidência do imposto de renda sobre estes, de acordo com a Súmula nº 17 do E.
TRT da 1ª Região, exceto as custas do artigo 789-A da CLT. 2- Intimem-se as partes para ciência da conta de liquidação, no prazo comum de 8 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MARICA/RJ, 08 de setembro de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46b4459 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1. Tendo em vista o trânsito em julgado e a condenação em obrigações de FAZER e PAGAR QUANTIA CERTA, observe-se o seguinte: a) Defiro o prazo de 8 dias para cumprimento e comprovação, pela primeira ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em entrega de guias do FGTS, PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PROFISSIONAL - PPP e seguro-desemprego, sob pena de multa de R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes para ciência; b) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará e ofício, em substituição às guias de FGTS e seguro-desemprego, respectivamente; 2.
Após, à Contadoria para adequação dos cálculos ao v.
Acórdão.
MARICA/RJ, 30 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROCELIA CANDIDO FERNANDES -
26/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 17/06/2025
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15/05/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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15/05/2025 17:11
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE MARICA
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08/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 07:49
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 07/05/2025
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28/04/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Município)
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROCELIA CANDIDO FERNANDES em 11/04/2025
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28/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/03/2025
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28/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100111-03.2023.5.01.0561 10ª Turma Gabinete 23 Relator: MARCELO ANTERO DE CARVALHO RECORRENTE: ROCELIA CANDIDO FERNANDES RECORRIDO: GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito,dar-lhe parcial provimento, para deferir os benefícios da gratuidade de justiça, para deferir a condenação subsidiária do reclamado MUNICÍPIO DE MARICÁ, para deferir o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e incluir na condenação o aviso prévio, a multa de 40% e levantamento do FGTS e a habilitação em seguro-desemprego e para deferir indenização por danos morais de R$5.000,00, bem assim para reformar a sentença para, ex officio, julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, por inépcia da petição inicial em relação aos pedidos "Indenização do ticket refeição referente ao labor nos meses de dezembro de 2022 e 23 dias de janeiro de 2023" e "Pagamento da Multa por atraso de salário", na forma do art. 485, I, do CPC, nos termos do voto do Exmo.
Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROCELIA CANDIDO FERNANDES -
27/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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27/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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27/03/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ROCELIA CANDIDO FERNANDES
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26/03/2025 12:36
Conhecido o recurso de ROCELIA CANDIDO FERNANDES - CPF: *26.***.*89-31 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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20/02/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:43
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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17/02/2025 08:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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02/09/2024 13:21
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/09/2024 10:05
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2e2464 proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 23Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILSRECORRENTE: ROCELIA CANDIDO FERNANDESRECORRIDO: GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, MUNICIPIO DE MARICA DESPACHOSendo a peticionante de ID fe74a41 a única recorrente, defiro o requerido, com o retorno do feito à Vara de origem para exame do requerimento de bloqueio de crédito em mãos de terceiro.Após, retornem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2024.
NELIE OLIVEIRA PERBEILS Juíza do Trabalho ConvocadaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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10/06/2024 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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10/06/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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10/06/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/06/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ROCELIA CANDIDO FERNANDES
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10/06/2024 06:27
Convertido o julgamento em diligência
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07/06/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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07/06/2024 15:48
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 10:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/10/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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