TRT1 - 0100619-13.2023.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 10:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 10:56
Iniciada a execução
-
04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS RIBEIRO DE SOUZA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de GEIZA DE SOUZA SARDINHA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de JAIRO MARTINS FREITAS em 03/06/2025
-
30/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3b65ba proferida nos autos. 6367.
DECISÃO Uma vez que revestido das formalidades legais e inexistindo na conciliação noticiada pelas partes qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o negócio jurídico para que surta os seus efeitos legais.
As anotações na CTPS do autor já foram feitas conforme certidão de 06/03/25.
Tendo em vista que se trata de processo em fase de cumprimento de sentença, a cota previdenciária (R$ 3.079,57) e as custas (R$ 400,00) deverão ser recolhidas pelos reclamados.
Assim, após o cumprimento do acordo, deverão os reclamados comprovar os respectivos depósitos em guias próprias no prazo de 30 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Dê-se ciência às partes.
Após o cumprimento, ao arquivo com baixa. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GEIZA DE SOUZA SARDINHA - MANOEL ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA - JUAN CARLOS RIBEIRO DE SOUZA -
29/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
-
29/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA DE SOUZA SARDINHA
-
29/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA
-
29/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARTINS FREITAS
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29/05/2025 16:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/05/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
29/05/2025 15:07
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
27/05/2025 10:18
Juntada a petição de Acordo
-
23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JUAN CARLOS RIBEIRO DE SOUZA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GEIZA DE SOUZA SARDINHA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MANOEL ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JAIRO MARTINS FREITAS em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a28c76 proferido nos autos. 6367.
DESPACHO Retifique a Secretaria o endereço do terceiro reclamado para que passe a constar o informado na petição de ID c656f78 de 07/05/25. Observe a Secretaria a segunda parte do despacho de 19/02/25 no tocante às comunicações processuais ao referido reclamado, uma vez que o mesmo se encontra residindo fora deste país com previsão de retorno por volta de outubro do corrente ano conforme certidão do Oficial de Justiça dessa mesma data.
ID aea2106 de 07/05/25: os executados, em petição conjunta, alegaram a ausência de citação válida, motivo pelo qual pugnaram pela declaração de nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da audiência de ID 3da41f9.
Não há como acolher o pedido de nulidade de citação.
Primeiro, porque em nenhum momento os executados alegaram a incorreção do endereço constante na inicial, sendo que a notificação foi encaminhada por e-carta, com informação de "objeto entregue aos destinatários", tendo sido as notificações endereçadas e entregue aos destinatários consideradas válidas e regulares.
Ademais, a declaração emitida pelos Correios se reveste de fé pública; por meio dela, o órgão público declara que a notificação foi devidamente entregue aos destinatários.
Segundo, porque os executados Manoel e Geiza foram regularmente notificados em execução por oficial de justiça em 09/6/2024 , conforme certidões de IDs 5aed5ee e a5b3187, sendo que permaneceram silentes por quase um ano, até a apresentação, em 07/5/2025, da exceção de pré-executividade.
Ora, se os executados foram notificados por oficial de justiça em 09 de junho de 2024, conforme certificado nos autos, deveriam ter apresentado a alegação de nulidade de citação no momento oportuno, e não quase um ano depois, o que, além de que demonstrar a ausência do dever de colaboração e boa-fé processuais (artigos 5º e 6º do CPC), evidencia a existência de preclusão, nos termos do disposto no artigo 765 da CLT e 278 do CPC.
Por fim, tendo em vista a manifestação espontânea dos reclamados por meio das petições de 07/05/25, considero citados para fins de execução.
Em face do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento de nulidade de citação.
Ativem-se Sisbajud e Renajud.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO MARTINS FREITAS -
13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
-
13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA DE SOUZA SARDINHA
-
13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA
-
13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARTINS FREITAS
-
13/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
07/05/2025 20:44
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
07/05/2025 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2025 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2025 03:00
Decorrido o prazo de JAIRO MARTINS FREITAS em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 19:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/03/2025 19:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) JUAN CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
-
17/03/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) GEIZA DE SOUZA SARDINHA
-
17/03/2025 15:14
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA
-
14/03/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARTINS FREITAS
-
14/03/2025 08:41
Proferida decisão
-
12/03/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
19/02/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
14/02/2025 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2025 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/02/2025 11:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JAIRO MARTINS FREITAS em 09/12/2024
-
02/12/2024 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 12:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) JUAN DE SOUZA SARDINHA
-
02/12/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) GEIZA DE SOUZA SARDINHA
-
02/12/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL ANTONIO RIBEIRO
-
29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARTINS FREITAS
-
28/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
26/11/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
26/11/2024 12:43
Transitado em julgado em 15/10/2024
-
28/10/2024 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/08/2024 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) JUAN DE SOUZA SARDINHA
-
12/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
12/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/06/2024 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2024 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/06/2024 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/05/2024 02:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) JUAN DE SOUZA SARDINHA
-
01/04/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) GEIZA DE SOUZA SARDINHA
-
01/04/2024 09:53
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL ANTONIO RIBEIRO
-
21/03/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
21/02/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de JAIRO MARTINS FREITAS em 09/02/2024
-
30/01/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DE SOUZA SARDINHA
-
30/01/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GEIZA DE SOUZA SARDINHA
-
30/01/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ANTONIO RIBEIRO
-
30/01/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
29/01/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARTINS FREITAS
-
29/01/2024 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/01/2024 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JAIRO MARTINS FREITAS
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29/01/2024 11:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAIRO MARTINS FREITAS
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13/12/2023 11:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2023 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/12/2023 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
04/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) JUAN DE SOUZA SARDINHA
-
03/08/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) GEIZA DE SOUZA SARDINHA
-
03/08/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ANTONIO RIBEIRO
-
03/08/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO MARTINS FREITAS
-
03/08/2023 09:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2023 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/08/2023 09:34
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
02/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
01/08/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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