TRT1 - 0100547-03.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 17:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 17:08
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 16:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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08/07/2025 16:44
Concedida a gratuidade da justiça a GUTIERRE DA SILVA SANTOS
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08/07/2025 16:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 16:44
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/07/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 22:57
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de BARLETTA 5 LANCHES LTDA. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de GUTIERRE DA SILVA SANTOS em 24/06/2025
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11/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a809df proferida nos autos.
DECISÃO PJe A parte autora requer a concessão de tutela de urgência a fim de que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como o cumprimento da obrigação de registrar o término do contrato de trabalho na CTPS.
Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o que não se verifica no caso em tela.
Para o reconhecimento da modalidade de extinção do contrato de trabalho pretendida, exige-se cognição exauriente da matéria, observado o contraditório e a ampla defesa. Além disso, a antecipação dos efeitos pretendidos, sem resolução definitiva da controvérsia, pode acarretar prejuízo irreversível à parte adversa.
Assim, diante da ausência de comprovação inequívoca da dispensa imotivada e da controvérsia existente, não se mostra possível conceder os pleitos em sede de tutela de urgência.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUTIERRE DA SILVA SANTOS -
10/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) BARLETTA 5 LANCHES LTDA.
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10/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DA SILVA SANTOS
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10/06/2025 15:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUTIERRE DA SILVA SANTOS
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31/05/2025 00:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAMILA LEAL LIMA
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23/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100547-03.2025.5.01.0072 : GUTIERRE DA SILVA SANTOS : BARLETTA 5 LANCHES LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO: GUTIERRE DA SILVA SANTOS Ficam as partes notificadas, sendo a reclamada citada da presente ação, para comparecer à audiência UNA, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro": 08/07/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. As partes deverão apresentar no momento da audiência documento de identificação.
A reclamada, pessoa jurídica, deverá estar devidamente representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou atos constitutivos da empresa, observando os termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST.
A defesa e documentos deverão ser apresentados em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006 c/c Resolução nº 94/2012 e 120/2013, ambas do CSJT. Em caso de ausência de qualquer das parte será observado o art. 844 da CLT.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC (rito Ordinário) ou art. 852-H,§2º da CLT (rito Sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
ISAAC RAFAEL FERNANDES COUTINHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUTIERRE DA SILVA SANTOS -
22/05/2025 23:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 09:04
Expedido(a) notificação a(o) BARLETTA 5 LANCHES LTDA.
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22/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GUTIERRE DA SILVA SANTOS
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100547-03.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
17/05/2025 13:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/07/2025 09:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 06:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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15/05/2025 16:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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