TRT1 - 0100201-07.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec1a7ab proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$243.421,96, atualizado até 31/08/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$ 194.739,76 Contribuição Previdenciária R$ 28.568,88 Honorários Advocatícios R$ 20.113,32 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor principal no valor atualizado de R$14700.61, importa o valor exequendo atualizado em R$228.721,35.
Na hipótese da execução ser dirigida ao devedor subsidiário, considerando o(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) por este no valor de R$7282.73, importa o valor exequendo atualizado em R$221.438,62. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO VIANA FARIA -
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f634a proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante do trânsito em julgado, designo o dia 12/08/2025, às 11h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá servidor da Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Tratando-se de vínculo exclusivamente registrado em CTPS digital, fica dispensada a presença das partes, devendo a reclamada comprovar o efetivo cumprimento da obrigação diretamente nos autos, até a data ora fixada, sob as mesmas penas.
Quanto ao mais: Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), é devida a aplicação dos juros TRD no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, conforme artigo 39 da Lei 8.177/1991.
Quanto ao índice de correção monetária, deverá ser aplicado o IPCA desde o vencimento de cada parcela, nos moldes do artigo 389 do Código Civil, com alteração dada pela Lei 14.905/2024.
A partir do ajuizamento da ação, é devida a aplicação da taxa legal prevista no artigo 406 do Código Civil, também alterado pela Lei 14.905/2024.Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e planilha com os valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO VIANA FARIA -
11/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 09/07/2025
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO VIANA FARIA em 02/07/2025
-
17/06/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100201-07.2023.5.01.0045 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS RECORRIDO: FLAVIO VIANA FARIA, PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME, ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES DESTINATÁRIO: FLAVIO VIANA FARIA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração para sanar contradição e omissão detectadas, sem efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO VIANA FARIA -
16/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
-
16/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
-
16/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
-
16/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
-
16/06/2025 13:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES - CNPJ: 12.***.***/0001-55
-
16/06/2025 13:26
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70
-
04/06/2025 14:54
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 10:30 ST6 . EM MESA VINCULADOS 1 ()
-
30/05/2025 16:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/05/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 20/05/2025
-
15/05/2025 08:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a310cd8 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS RECORRIDO: FLAVIO VIANA FARIA, PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME, ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES DESPACHO Trata-se de exame e deliberação dos embargos declaratórios apresentados pela parte ré (Id 28e48d8).
Sendo assim: 1) Intime-se a parte embargada, para que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias, em atenção ao que dispõe o § 2º, do artigo 897-A, da CLT, inclusive nos termos da Súmula nº 278 e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SDI-1, ambas do C.
TST. 2) Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação dos embargos declaratórios. rc RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO GETULIO VARGAS -
09/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
-
09/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
-
09/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
-
09/05/2025 14:44
Convertido o julgamento em diligência
-
09/05/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIO VIANA FARIA em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 19/09/2024
-
06/09/2024 16:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
06/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE DA SILVA ALVES REFORMAS E CONSTRUCOES
-
05/09/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME
-
05/09/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO VIANA FARIA
-
05/09/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO GETULIO VARGAS
-
29/08/2024 23:04
Conhecido o recurso de FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 e não provido
-
29/08/2024 23:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PENTAGRAMA CONSTRUCOES SIMPLES LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-70 / null
-
13/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2024
-
12/08/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/08/2024 14:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
-
23/07/2024 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2024 14:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
22/07/2024 09:54
Retirado de pauta o processo
-
29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
-
28/06/2024 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
28/06/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
14/06/2024 19:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
28/05/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002115-64.2011.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ygor Campos de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2011 03:00
Processo nº 0100161-87.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Claudia Soares Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2024 01:21
Processo nº 0100161-87.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Feitosa da Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 12:13
Processo nº 0100258-28.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Villaca de Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2023 15:17
Processo nº 0100628-34.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/05/2024 13:05