TRT1 - 0101030-88.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:34
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 19:20
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDIPO ROCHA DE SA DOS SANTOS em 17/07/2025
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04/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 403cb2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDIPO ROCHA DE SA DOS SANTOS em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., na forma da fundamentação supra.
Condena-se EDIPO ROCHA DE SA DOS SANTOS em honorários sucumbenciais no valor de R$6.899,54 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$2.759,82, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$137.990,80, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 03/07/2025 15:04:11 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIPO ROCHA DE SA DOS SANTOS -
03/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EDIPO ROCHA DE SA DOS SANTOS
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03/07/2025 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.759,82
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03/07/2025 15:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIPO ROCHA DE SA DOS SANTOS
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03/07/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a EDIPO ROCHA DE SA DOS SANTOS
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02/07/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/07/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 16:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/06/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/06/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 21/05/2025
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de EDIPO ROCHA DE SA DOS SANTOS em 21/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 057131b proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Não conheço de requerimento contido na petição de Id 218ea7e, por não atender o disposto no artigo 7° do Ato Conjunto 15/202, sendo certo que a prerrogativa para concordância ou não é da parte, e não do escritório que a patrocina.
Intimem-se e aguarde-se a audiência designada.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EDIPO ROCHA DE SA DOS SANTOS
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12/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/05/2025 07:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 15:06
Juntada a petição de Impugnação
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22/05/2024 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/05/2024 17:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/06/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/05/2024 17:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/05/2024 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) EDIPO ROCHA DE SA DOS SANTOS
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20/02/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
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26/10/2023 16:51
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2023 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2024 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/10/2023 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/09/2023 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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