TRT1 - 0100383-41.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/09/2025 12:26
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4aaf2a0) para Manifestação
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE DAS AGUAS - PRAIAS DE NITEROI em 05/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTA PEREIRA DA SILVA em 05/09/2025
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E SERVICOS EDIFICAR LTDA - ME em 02/09/2025
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25/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ae3b1e proferida nos autos.
Decisão Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pela 1ª ré, uma vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal no que diz respeito à tempestividade, regular representação de ambas as partes, pagamento de custas pela ré ao Id 50760fe/Id f6c2e25 e depósito recursal ao Id 12c5933/Id 7dcb049.
Intimem-se as partes para contrarrazões no prazo de 08 dias úteis.
Após, ao E.TRT.
SAO GONCALO/RJ, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PEREIRA DA SILVA -
22/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE DAS AGUAS - PRAIAS DE NITEROI
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22/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E SERVICOS EDIFICAR LTDA - ME
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22/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PEREIRA DA SILVA
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22/08/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESTAURANTE E SERVICOS EDIFICAR LTDA - ME sem efeito suspensivo
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22/08/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE DAS AGUAS - PRAIAS DE NITEROI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ROBERTA PEREIRA DA SILVA em 21/08/2025
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21/08/2025 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a95f26d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende ROBERTA PEREIRA DA SILVA em face de RESTAURANTE E SERVIÇOS EDIFICAR LTDA - ME (1a ré) e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PARQUE DAS AGUAS - PRAIAS DE NITERÓI (2a ré), nos termos da fundamentação, acolho a preliminar de mérito para declarar prescritas as pretensões, conforme respectivo capítulo, e nos moldes do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1a reclamada, de forma principal, e a 2a, de forma subsidiária, ao cumprimento das obrigações definidas na fundamentação, que passa a integrar este decisum.
Correção monetária e juros na forma do respectivo capítulo.
As contribuições previdenciárias serão calculadas sobre as parcelas com natureza salarial com exclusão dos reflexos contidos no artigo 28, §9º, da Lei 8212/91; e apuradas mês a mês, com incidência de multa, juros e atualização desde o vencimento da competência, na forma da Lei 8.212/91, deduzindo-se a cota parte do reclamante (limitada ao teto do salário-de-contribuição) somente pelo valor principal da contribuição, cabendo à reclamada o pagamento dos juros e multa pela mora.
A reclamada deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias.
Outrossim, a reclamada deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda retido na fonte no prazo de 15 (quinze) dias da retenção, se houver, (art. 28 da Lei 10.833/03), na forma do artigo o artigo 46 da Lei 8.541/92, observando-se a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 07/02/2011; excluir-se-ão juros de mora da base de cálculo (OJ 400 da SDI-I do TST).
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Custas de R$240,00 calculadas sobre o valor de R$12.000,00, arbitrado à condenação para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT), pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PEREIRA DA SILVA -
06/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE DAS AGUAS - PRAIAS DE NITEROI
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06/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E SERVICOS EDIFICAR LTDA - ME
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06/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PEREIRA DA SILVA
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06/08/2025 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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06/08/2025 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTA PEREIRA DA SILVA
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16/07/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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16/07/2025 14:01
Audiência una realizada (16/07/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/07/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 13:38
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:14
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100383-41.2025.5.01.0265 : ROBERTA PEREIRA DA SILVA : RESTAURANTE E SERVICOS EDIFICAR LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ROBERTA PEREIRA DA SILVA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 16/07/2025 09:00 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 7- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO GONCALO/RJ, 19 de maio de 2025.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA PEREIRA DA SILVA -
19/05/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE DAS AGUAS - PRAIAS DE NITEROI
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19/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E SERVICOS EDIFICAR LTDA - ME
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19/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PEREIRA DA SILVA
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19/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PEREIRA DA SILVA
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16/05/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 22:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA PEREIRA DA SILVA
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15/05/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/05/2025 11:01
Audiência una designada (16/07/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/05/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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