TRT1 - 0100586-16.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONDOMINIO FURTADO DE MENDONCA em 17/09/2025
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA em 17/09/2025
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16/09/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1907d91 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, conheço dos embargos de declaração opostos por JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA e CONDOMINIO FURTADO DE MENDONCA e no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação, e conheço dos embargos de declaração opostos por GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA e no mérito, dou-lhes parcial provimento, nos termos da fundamentação, imprimindo efeito modificativo ao julgado. Passam a valer os novos cálculos de liquidação ora anexados, que integram a decisão para todos os fins. As custas de conhecimento devidas pelas reclamadas passam a ser no importe de R$ 1.496,85, calculadas na razão de 2% sobre R$ 74.842,50, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. As custas de liquidação devidas pelas reclamadas passam a ser no importe de R$ 374,21, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Os demais pontos da sentença permanecem inalterados. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA -
03/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO FURTADO DE MENDONCA
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03/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA
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03/09/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA
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03/09/2025 17:20
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA
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03/09/2025 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO FURTADO DE MENDONCA
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03/09/2025 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA
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26/08/2025 18:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO FURTADO DE MENDONCA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA em 19/08/2025
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14/08/2025 22:14
Juntada a petição de Contraminuta
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09/08/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO FURTADO DE MENDONCA
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07/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA
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07/08/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA
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07/08/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/08/2025 21:06
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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24/07/2025 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2025 12:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/07/2025 10:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO FURTADO DE MENDONCA
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15/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA
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15/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA
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15/07/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.541,57
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15/07/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA
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15/07/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA
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10/07/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/07/2025 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 23:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 23:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 14:25
Audiência una realizada (24/06/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/06/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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23/06/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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23/06/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:57
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100586-16.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA RECLAMADO: GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: UNA ORDINÁRIO PRESENCIAL Una: 24/06/2025 08:50 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 4-Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA -
28/05/2025 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 10:37
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO FURTADO DE MENDONCA
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28/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA
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28/05/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR MALTOS DA COSTA
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28/05/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) GLORIAYURA PROTECAO PATRIMONIAL LTDA
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28/05/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO FURTADO DE MENDONCA
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26/05/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 16:58
Audiência una designada (24/06/2025 08:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 16:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100586-16.2025.5.01.0002 distribuído para 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
15/05/2025 15:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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