TRT1 - 0100048-10.2018.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 13:05
Registrada a exclusão de dados de TRANSBUZIOS EXPRESS LAVANDERIA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP no BNDT
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28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE em 27/05/2025
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14/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6b3b2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante a nova sistemática adotada pela CLT, cuja alteração se deu com a Lei nº 13.467, de 2017, foi introduzido o artigo 11-A, dispondo do seguinte modo: "Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição." E nem se diga que não incorre em inércia quem não foi intimado pessoalmente, pois não há previsão legal para que seja exigida.
Este também é o posicionamento atual do C.TST, conforme abaixo: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2.
Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional.
A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução.
Julgados. 3.
A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário conhecido e desprovido . (TST - ROT: 00007039620225050000, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 23/05/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/05/2023) Saliente-se que a recomendação anterior (intimar pessoalmente e esperar 1 ano de execução frustrada para depois contar os 2 anos) revogada há muito, com a última publicação de 11/2023 da Consolidação dos Provimentos.
Desta feita, deixando o exequente de cumprir determinação judicial no curso da execução, não indicando meios de prosseguimento desta, como é o caso destes autos, declaro prescrita a pretensão executória, com base nos artigos 924, V do CPC e artigo 11-A da CLT. Intimem-se.
Transitado em julgado, verificado que não há valores nos autos, ao arquivo definitivo, havendo-se inclusão no BNDT, promova-se a retirada.
Em havendo autos físicos, arquivar conjuntamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE -
13/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE
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13/05/2025 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/05/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/05/2025 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/05/2025 08:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/08/2022 22:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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05/07/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE em 08/06/2022
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06/06/2022 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/06/2022 11:07
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL. Esclarecimentos)
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11/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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11/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE
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10/05/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE em 20/04/2022
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18/04/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/04/2022 08:46
Juntada a petição de Manifestação (Execução por convênios)
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01/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALFA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME em 31/03/2022
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04/03/2022 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 19:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE
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25/02/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/02/2022 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/02/2022 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2022 12:15
Expedido(a) mandado a(o) ALFA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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23/01/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE em 17/12/2021
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30/11/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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29/11/2021 15:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
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25/11/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
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25/11/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE
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26/10/2021 15:56
Registrada a inclusão de dados de TRANSBUZIOS EXPRESS LAVANDERIA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/10/2021 08:32
Determinada a inclusão de dados de TRANSBUZIOS EXPRESS LAVANDERIA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/10/2021 07:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/09/2021 11:17
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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15/09/2021 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/09/2021 09:16
Iniciada a execução
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20/07/2021 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2021
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20/07/2021 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 11:14
Expedido(a) edital a(o) TRANSBUZIOS EXPRESS LAVANDERIA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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16/07/2021 09:05
Juntada a petição de Manifestação (Execução por convênios)
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01/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE em 30/06/2021
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23/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2021
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23/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE
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21/06/2021 17:51
Homologada a liquidação
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21/06/2021 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de TRANSBUZIOS EXPRESS LAVANDERIA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 02/06/2021
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19/05/2021 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2021
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19/05/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 11:06
Expedido(a) edital a(o) TRANSBUZIOS EXPRESS LAVANDERIA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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08/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de TRANSBUZIOS EXPRESS LAVANDERIA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 07/04/2021
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11/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE em 10/03/2021
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10/03/2021 00:09
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE em 09/03/2021
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03/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 21:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSBUZIOS EXPRESS LAVANDERIA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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01/03/2021 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE
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01/03/2021 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/03/2021 18:10
Juntada a petição de Manifestação (Planilha Retificada)
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23/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE
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21/02/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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06/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de TRANSBUZIOS EXPRESS LAVANDERIA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 05/06/2020
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19/04/2020 01:36
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
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19/04/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2020 13:20
Expedido(a) edital a(o) TRANSBUZIOS EXPRESS LAVANDERIA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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11/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE em 10/02/2020
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05/02/2020 06:48
Juntada a petição de Manifestação (planilha)
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26/01/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
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26/01/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2020 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2020 08:56
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/01/2020 08:56
Iniciada a liquidação
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20/01/2020 08:55
Transitado em julgado em 10/09/2019
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08/10/2019 01:47
Decorrido o prazo de TRANSBUZIOS EXPRESS LAVANDERIA E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 24/09/2019 23:59:59
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01/10/2019 01:35
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE em 10/09/2019
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13/09/2019 16:18
Publicado(a) o(a) Edital em 12/09/2019
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13/09/2019 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
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29/08/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2019 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
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27/08/2019 11:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE
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27/08/2019 11:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE
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17/06/2019 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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17/06/2019 15:19
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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17/06/2019 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/06/2019 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2019 16:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/06/2019 09:50 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2019 15:22
Audiência una realizada (14/03/2019 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2018 06:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/10/2018 13:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2018 13:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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16/10/2018 13:21
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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16/10/2018 11:15
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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16/10/2018 11:05
Audiência una designada (14/03/2019 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/10/2018 11:02
Audiência una realizada (10/10/2018 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2018 10:38
Audiência una designada (10/10/2018 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2018 10:13
Expedido(a) ofício a(o) autor
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20/03/2018 16:16
Audiência una cancelada (19/06/2018 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2018 14:28
Expedido(a) alvará a(o) autor
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31/01/2018 09:54
Concedida a Antecipação de tutela a PAULO ROBERTO SOUZA DE ANDRADE - CPF: *57.***.*49-10
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31/01/2018 07:10
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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31/01/2018 07:10
Encerrada a conclusão
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31/01/2018 07:10
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/01/2018 17:56
Audiência una designada (19/06/2018 09:35 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2018 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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