TRT1 - 0100567-20.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PPX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 16/09/2025
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16/09/2025 20:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/09/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de PPX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de IVALCI DA SILVA BARRETO em 11/09/2025
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05/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 170f738 proferida nos autos.
Vistos.
Considerando que houve lançamento de sentença errada em id ef0129d, anulo seus efeitos e excluo o referido documento. NOVA IGUACU/RJ, 02 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PPX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
02/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PPX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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02/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) IVALCI DA SILVA BARRETO
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02/09/2025 13:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.006,01
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02/09/2025 13:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVALCI DA SILVA BARRETO
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02/09/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a IVALCI DA SILVA BARRETO
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02/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PPX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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02/09/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) IVALCI DA SILVA BARRETO
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02/09/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/09/2025 10:29
Proferida decisão
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02/09/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PPX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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02/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) IVALCI DA SILVA BARRETO
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02/09/2025 09:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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02/09/2025 09:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVALCI DA SILVA BARRETO
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02/09/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a IVALCI DA SILVA BARRETO
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29/08/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/08/2025 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/08/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 17:29
Expedido(a) notificação a(o) PPX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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21/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100567-20.2025.5.01.0225 : IVALCI DA SILVA BARRETO : PPX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO: IVALCI DA SILVA BARRETO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. , abaixo transcrita: DECISÃO
Vistos.
Reconheço a dependência em face do processo 0100864-85.2024.5.01.0023, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do artigo 286, II, do Código de Processo Civil.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 26/08/2025 08:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Notifiquem-se as partes.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Magistrado NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IVALCI DA SILVA BARRETO -
20/05/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) PPX SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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20/05/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) IVALCI DA SILVA BARRETO
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19/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100567-20.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 15/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051600301160000000228154324?instancia=1 -
17/05/2025 11:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/05/2025 07:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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16/05/2025 07:00
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/05/2025 00:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 00:13
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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