TRT1 - 0102137-77.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 21:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
29/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA
-
29/08/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MAR COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 28/08/2025
-
13/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERRA MAR COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI em 12/08/2025
-
07/08/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
28/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
26/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
26/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA
-
26/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MAR COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
-
26/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GELSON RODRIGUES DA SILVA
-
26/07/2025 10:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 695,43
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26/07/2025 10:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GELSON RODRIGUES DA SILVA
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26/07/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a GELSON RODRIGUES DA SILVA
-
22/06/2025 21:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 16/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 12/06/2025
-
03/06/2025 12:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/06/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA em 30/05/2025
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27/05/2025 12:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da128d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistos, etc.
Assiste razão ao reclamante, pelo que determino a retirada do feito de pauta.
Anexado o laudo pericial do processo 0102136-92.2024.5.01.0483, declaro encerrada a instrução, na forma do art. 355, inciso I, do CPC, facultada a apresentação de alegações finais e renovação de proposta conciliatória, no prazo de 5 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GELSON RODRIGUES DA SILVA -
23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA
-
23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MAR COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
-
23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GELSON RODRIGUES DA SILVA
-
23/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/05/2025 16:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/08/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/05/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a692ae proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; RESOLVE o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé: Designar audiência de instrução HÍBRIDA no presente processo para o dia Instrução por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 27/08/2025 08:45horas, podendo as partes aderir à tramitação do feito na forma do Juízo 100% Digital, valendo o silêncio como concordância. Nesse caso, a audiência será realizada na Plataforma Zoom Mettings, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias.
Salienta-se que, MESMO NO JUÍZO 100% DIGITAL, todas as publicações serão efetuadas pelo DEJT, conforme Ato conjunto 10/2022 TRT1.
Assegura-se, ainda, a possibilidade de realização de audiência presencial ou híbrida, se necessário.
A adoção ao Juízo 100% Digital não interfere no andamento processual, sendo que somente o atendimento aos procuradores se dará pelo balcão virtual e todos os demais atos serão realizados da mesma forma com que se realizada na modalidade não 100% digital.
Em caso de dificuldades técnicas ou outras intercorrências, fica franqueado o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente.
Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se as partes através de publicação do presente despacho em DEJT, para comparecimento ao ambiente virtual, sob pena de confissão.
AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC.
Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Salienta-se que os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, se ocorrerem, serão colhidos separadamente, com isolamento virtual dos demais depoentes em sala apartada no sistema; As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema Pje; Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar o motivo, o qual será analisado pelo Magistrado, na forma do § 4º do art. 5o. do Ato Conjunto 6/2020 do TRT.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: Após sua entrada na sala virtual, deverá aguardar o pregão do processo e partes, o que será feito pela Magistrada ou servidor por ela designado, para somente então manifestar-se, devendo manter o microfone desligado até que seja iniciada a audiência deste processo.
O acesso à plataforma para participação na audiência deve ser feito pela parte, advogado e testemunha, de forma individual, preferencialmente com seu próprio equipamento (computador, notebook ou celular) e sem deslocamentos, na medida do possível.
A única necessidade é que todos acessem pelo convite/link recebido por e-mail.
OUTRO PONTO IMPORTANTE: Solicita-se o acesso à sala virtual 10 minutos antes do horário marcado, para que sejam ajustados o áudio e vídeo de todos os participantes.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA - SERRA MAR COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI -
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
-
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA
-
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) SERRA MAR COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
-
19/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) GELSON RODRIGUES DA SILVA
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19/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/05/2025 08:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2025 08:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/04/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (31/03/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
-
31/03/2025 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 21:21
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 17:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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11/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU em 10/02/2025
-
04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de GELSON RODRIGUES DA SILVA em 03/02/2025
-
17/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE CASIMIRO DE ABREU
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16/01/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) ECOMIX GESTAO E PLANEJAMENTOS LTDA
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16/01/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) SERRA MAR COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI
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16/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GELSON RODRIGUES DA SILVA
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11/12/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/12/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 11:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/12/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/12/2024 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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