TRT1 - 0100424-07.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SALT HAMBURGUERIA LTDA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de JENNYFER KELLY BARBOSA TAVARES em 15/09/2025
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12/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SALT HAMBURGUERIA LTDA
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10/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JENNYFER KELLY BARBOSA TAVARES
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10/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/09/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SALT HAMBURGUERIA LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JENNYFER KELLY BARBOSA TAVARES em 27/08/2025
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20/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dc6d89 proferido nos autos.
Requer a parte autora a realização de prova pericial para apurar a periculosidade alegada na inicial. Analisando o pedido e a causa de pedir verifica-se que a parte autora alega que trabalhava como motoboy.
A ré, em sua contestação, por sua vez, admite que a parte autora atuava como motoboy, porém, não como empregado, mas como prestador de serviços.
Assim, a controvérsia neste feito não diz respeito à natureza perigosa das atividades desempenhadas pela parte autora como motoboy, mas sim sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre as partes.
Ademais, o artigo 193, § 4º da CLT, abaixo transcrito, considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Art. 193.
São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012) § 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014) Portanto, a natureza periculosa da atividade de motoboy decorre da lei.
Desta forma, é desnecessária a realização da perícia para apurar a periculosidade neste feito.
Neste sentido a Jurisprudência deste E.
TRT: 0100126-79.2024.5.01.0029 - DEJT 2025-03-21 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
USO DE MOTOCICLETA.
LEI Nº 12.997/2014.
O art. 193, caput e § 4º, da CLT, dispõe que o trabalho em motocicleta dá ensejo ao pagamento de adicional de periculosidade.
A regulamentação, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, somente seria cabível para aquelas atividades que não possuem expressa previsão legal de direito ao adicional de periculosidade, o que não ocorre com as atividades em motocicleta.
Recurso provido. 0100382-33.2020.5.01.0006 - DEJT 2023-02-02 RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLISTA. Tendo restado incontroverso que o autor efetuava entregas em motocicleta, diante da revelia aplicada à ré, é devido o adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, parágrafo 4º, da CLT, independentemente de perícia. Recurso do autor provido.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Consoante o entendimento do C.
TST, basta a declaração de hipossuficiência subscrita pelo reclamante, ou por procurador com poderes específicos, para a concessão do benefício processual da gratuidade de justiça. Recurso do autor provido.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JENNYFER KELLY BARBOSA TAVARES -
18/08/2025 22:42
Juntada a petição de Réplica
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18/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) SALT HAMBURGUERIA LTDA
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18/08/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JENNYFER KELLY BARBOSA TAVARES
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18/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/08/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 15:35
Audiência de instrução designada (01/10/2025 11:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 11:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/08/2025 20:19
Juntada a petição de Contestação
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11/08/2025 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 16:03
Expedido(a) mandado a(o) SALT HAMBURGUERIA LTDA
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100424-07.2025.5.01.0039 : JENNYFER KELLY BARBOSA TAVARES : SALT HAMBURGUERIA LTDA DESTINATÁRIO(S): JENNYFER KELLY BARBOSA TAVARES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 13/08/2025 10:30 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JENNYFER KELLY BARBOSA TAVARES -
12/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JENNYFER KELLY BARBOSA TAVARES
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12/05/2025 15:33
Expedido(a) notificação a(o) SALT HAMBURGUERIA LTDA
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12/05/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) JENNYFER KELLY BARBOSA TAVARES
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14/04/2025 15:05
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2025 18:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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